A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos programas sociais do Governo Federal que fornece até 65% de desconto na conta de energia elétrica para os cidadãos de baixa renda em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Ministério de Minas e Energia.
No entanto, para ser considerado elegível e receber os descontos, é necessário atender a alguns critérios, principalmente porque a porcentagem de desconto não é igual para todos os públicos. No momento, estima-se que mais de 14 milhões de brasileiros foram beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Saiba mais informações a seguir.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica conta com a parceria entre a ANEEL, o Ministério de Minas e Energia e as distribuidoras de energia em atuação no Brasil. Nesse contexto, o programa oferece descontos às famílias brasileiras de baixa renda que possuem inscrição ativa no Cadastro Único.
Ademais, são contempladas as famílias que possuem entre os seus membros um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa maneira, deve-se atender aos requisitos para se inscrever no Cadastro Único ou para fazer parte do BPC, conforme os critérios de idade e renda de cada política.
Para que as famílias se inscrevam no CadÚnico, é necessário ter uma renda mensal per capita igual ou menor a meio salário mínimo, de acordo com o piso nacional. No caso do Benefício de Prestação Continuada, são contemplados os idosos com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Contudo, deve-se ter uma renda mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo no caso do BPC/Loas.
Além disso, a Tarifa Social de Energia Elétrica também atende as famílias que estão inscritas no Cadastro Único, mas possuem renda mensal bruta de até três salários mínimos. Porém, são contempladas as famílias que possuem entre os seus membros um portador de doença ou deficiência cujo tratamento depende do uso contínuo de energia elétrica.
Em outras palavras, o procedimento médico ou terapêutico desse familiar depende do uso constante de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem o consumo contínuo de eletricidade. Nessa situação, poderá ser necessário comprovar a necessidade por meio da apresentação de documentos médicos, como laudos, exames e diagnósticos com a informação do profissional responsável.
Como é o cálculo dos descontos?
O desconto fornecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica é calculado com base no consumo mensal das famílias inscritas, com variação entre 10% e 65% dentro do limite máximo de 220 kWh. Dentro dessa proporção, o sistema é organizado assim:
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh: desconto de 65%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 200 kWh: desconto de 10%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 200 kWh: desconto de 0%.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos do benefício social podem receber até 100% de desconto, desde que estejam dentro do limite de 50 kWh. Para esse público, o cálculo do desconto é assim:
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh: desconto de 100%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 51 a 100 kWh: desconto de 40%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 220 kWh: desconto de 0%.