Saque FGTS: prazo de adesão está encerrando para nascidos em junho

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até 50% do saldo depositado em suas contas; veja qual é o prazo de adesão para nascidos em junho.

A solicitação do saque-aniversário pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade que foi ameaçada de extinção pelo governo federal nos últimos meses, ainda é possível. Agora, além disso, há a opção de antecipar as parcelas por meio de um empréstimo exclusivo.

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Antes de mais nada, é necessário que o trabalhador conquiste o direito ao saque-aniversário pelo FGTS. Para isso, basta aderir à modalidade por meio do aplicativo do Fundo de Garantia (disponível para Android e iOS).

Ao fazer isso, o cidadão tem permissão para resgatar até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas da poupança trabalhista, além de receber uma parcela adicional a cada ano. Os valores podem ser obtidos uma vez por ano, sempre no mês de nascimento e nos dois meses seguintes.

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Quando termina o prazo de adesão para nascidos em junho?

O prazo de adesão para os nascidos em junho encerra na sexta-feira, dia 30. Os aniversariantes deste mês terão a oportunidade de solicitar uma parcela do saldo em conta até o dia 31 de agosto. Além disso, também nesta semana, chega ao fim o período de resgate da poupança para os trabalhadores nascidos em abril.

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Já na segunda-feira, dia 3, a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciará um novo calendário de repasses para os aniversariantes de julho. Esse grupo terá permissão para realizar o saque-aniversário pelo FGTS até o dia 29 de setembro. No entanto, é importante destacar que o prazo para migrar para essa modalidade se encerra no dia 31 de julho.

Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS está disponível para diversos trabalhadores que teriam direito a outras modalidades do fundo, sendo eles:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Trabalhadores intermitentes e temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais, como jogadores de futebol, vôlei, entre outros;
  • Diretores não empregados, cujo regime seja equivalente ao de trabalhadores sujeitos ao FGTS.

Quais são as regras do saque-aniversário do FGTS?

Para realizar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa cumprir algumas regras específicas, que incluem:

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  • Adesão: o trabalhador deve aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo do FGTS, de forma gratuita, prática e rápida;
  • Prazo de vigência: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica vinculado a esse modelo por um período de dois anos, durante o qual não pode solicitar a mudança para outra modalidade de saque do FGTS;
  • Saque no mês de aniversário: o saque do FGTS no modelo de saque-aniversário está disponível no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes;
  • Impedimento de saque rescisório: é importante destacar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de realizar o saque rescisório do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da modalidade;
  • Multa rescisória: mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado na poupança trabalhista.

Portanto, é fundamental que o cidadão esteja ciente dessas regras e tenha conhecimento sobre o saldo depositado em sua conta do fundo antes de aderir ao saque-aniversário.

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