O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (23/06), que o cálculo do benefício da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é constitucional. O valor havia sido definido pela Reforma da Previdência de 2019, e o processo foi julgado no plenário virtual da Corte. Assim, o tribunal formou maioria pela validade da mudança que alterou o pagamento.
Durante o julgamento, os ministros realizaram apontamentos a respeito da constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda havia fixado que o pagamento do benefício seria de 50% do valor da aposentadoria, junto de 10% por dependente.
Na análise dos questionamentos, a maioria seguiu o voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso, de que não existe inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias. Os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos.
Decisão do STF sobre cálculo da pensão por morte: entenda mais
Como informado anteriormente, por regra, a pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social ou de servidores públicos federais deve equivaler a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado.
Da mesma forma, deve ser semelhante ao valor que o cidadão teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Somadas a esta quantia estão as cotas de 10% por dependente, que podem chegar a um máximo de 100%.
Por sua vez, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestava o dispositivo que havia sido instituído durante a reforma. Mesmo assim, o relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por mais sete colegas, votando pela constitucionalidade do item, com dois votos vencidos.
Sobre a decisão
Vale lembrar que, durante a reforma, foram criados redutores para cálculos de pensão por morte, bem como alimentados cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios, como o recebimento de pensão e aposentadoria.
Assim, pela regra atual, um pensionista pode receber um valor que corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, ou do benefício a que teria direito caso ainda não fosse aposentado. São então somados 10% por dependente, e aqui se considera o cônjuge ou companheiro como um dependente, desde que limitado a 100%, mesmo com muitos herdeiros. Desse modo, uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60%.
Com a nova regra, é criado um segundo redutor para a pensão por morte, caso um pensionista acumule o benefício com sua aposentadoria, por exemplo. Uma família de um casal que pague o INSS pelo teto terá seu rendimento somado de aposentadoria e pensão em um valor até 30% menor ao que teria direito em relação às regras anteriores à reforma.
Sobre a pensão por morte
A pensão por morte é um direito de todos os dependentes de um trabalhador que tenha contribuído para o INSS e falecido antes de se aposentar, ou já aposentado. Nesse quesito, a ordem de recebimento varia por categorias:
- Categoria 1: cônjuge, companheiro de união estável, filho de até 21 anos e filho com deficiência de qualquer idade;
- Categoria 2: pais;
- Categoria 3: irmãos.
Assim, a categoria 2 só pode receber caso não exista alguém da categoria 1, e assim por diante. O valor é dividido igualmente entre os membros do grupo.
O pedido do benefício deve ser feito pessoalmente ou por meio de alguma das plataformas oficiais de atendimento do Instituto, como o telefone 135, site do Meu INSS ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Além da requisição, é preciso informar documentos como a comprovação de óbito, de aposentadoria ou de trabalho do falecido e a ligação de parentesco ou dependência com o indivíduo.