Revisão do INSS: 148 mil pessoas devem ser beneficiadas; quem tem direito?

A revisão do INSS atenderá cerca de 148 mil segurados que tiveram erro no pagamento do auxílio por incapacidade durante 2002 e 2009. No entanto, é necessário atender algumas condições para ter direito aos valores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende realizar a chamada Revisão do INSS, após admitir recentemente que cerca de 149.185 segurados foram deixados de fora da revisão do artigo 29, entre 2013 e 2022. A princípio, o benefício contemplava as pessoas que, entre 2002 e 2009, tiveram erros no auxílio por incapacidade temporária da instituição.

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Mais especificamente, estima-se que a Previdência Social errou no cálculo do benefício, de modo que deixou de descartar os 20% referentes às menores contribuições no cálculo do salário de benefício dos trabalhadores. Como consequência, o valor depositado mensalmente passou por uma redução. Saiba mais informações a seguir.

Quem tem direito à revisão do INSS?

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A revisão do INSS é consequência de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicado Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) em 2012, obrigando o Instituto a reconhecer a dívida. Dessa maneira, a Previdência Social deverá realizar o pagamento do reajuste com base nos valores devidos aos beneficiários.

A princípio, esse pagamento aconteceu há dez anos, sendo encerrado em maio de 2022. Porém, o INSS revelou que cerca de 148 mil beneficiários não tiveram a revisão processada por conta de inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema. Essas inconsistências aconteceram porque a organização considerou esses benefícios como “mais complexos”.

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Apesar de o Instituto garantir que pagará os valores, os depósitos estão em análise por conta de problemas no sistema. Nesse processo, o segurado que quiser pleitear a revisão poderá acionar o Juizado Especial Federal. Para isso, será necessário somente comprovar que o Instituto está devendo os valores e que errou em um segundo processo de revisão, excluindo o segurado.

De acordo com as normas desse processo, têm direito à revisão do artigo 29 todos os segurados que entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 deixaram de receber os valores, ou receberam valores errados. Em específico, essas quantias devem contemplar os benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

Contudo, também são contemplados as pensões e aposentadorias que derivam desses benefícios.

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Quais são os motivos das disparidades nos valores?

A Previdência Social informa que 502,8 mil benefícios foram revisados, mas alguns não tiveram os valores atualizados por conta de problemas no sistema. De acordo com a instituição, no caso de morte do titular do benefício, por exemplo, a inscrição entra em análise enquanto aguarda o requerimento do dependente ou do herdeiro para o recebimento correto.

Além disso, as diferenças apuradas com valor menor que R$ 67 serão pagos quando houver a concessão de um novo benefício para o segurado. Há ainda a situação em que o benefício está em processo de verificação da irregularidade no benefício, porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de maneira irregular.

Por fim, é incluída a inconsistência na rede de benefícios, impossibilitando o processamento da revisão automática. Para realizar os procedimentos de revisão, consultar as informações do benefício e atender às solicitações da Previdência Social é necessário acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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Atualmente, esses dados estão dispostos na aba “Serviços” dentro da plataforma. Em todos os casos, deve-se anexar todos os documentos relacionados ao período em que houve erro no cálculo do benefício.

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