Salário-maternidade: INSS regulamenta pagamentos para mães adolescentes

A Previdência Social regulamentou os pagamentos do salário-maternidade para as mães adolescentes e as mulheres indígenas da etnia Macuxi. Porém, é necessário atender às regras de elegibilidade do benefício previdenciário.

Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Previdência Social para regulamentar os pagamentos do salário-maternidade. Desse modo, a instituição passa a reconhecer o direito ao pagamento do benefício para as adolescentes com idade inferior a 16 anos, conforme estabelecido na decisão da Justiça Brasileira.

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Em nota, o INSS afirmou que a medida é uma maneira de resguardar o direito das crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, seja na cidade ou no campo. Portanto, contempla os serviços de agricultura e pecuária, venda de artesanatos ou até mesmo atuação no meio artístico e publicitário como artistas jovens. Saiba mais informações a seguir.

Como funciona a concessão do salário-maternidade para mães adolescentes?

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A princípio, para ter acesso ao benefício é necessário que a segurada comprove a condição de contribuinte da Previdência Social durante um período mínimo de 10 meses antes do nascimento do filho. Para os trabalhadores rurais, a comprovação é de 10 meses de efetivo exercício em um prazo anterior ao nascimento da criança.

Nessa mesma portaria, foi regulamentado o pagamento do salário-maternidade para as mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos. Para esse grupo, é necessário apresentar a documentação regular de identificação e uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e que comprove a condição de segurada especial.

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Em específico, a fim de garantir a veracidade da condição da solicitante, é necessário que os dados da Funai sejam obtidos através da inscrição e certificação dos períodos de exercício do indígena como segurado especial. Esse procedimento é realizado em um sistema específico, por meio do Acordo de Cooperação Técnica do Ministério da Economia, INSS, Funai e Ministério da Justiça.

Em todos os casos, a solicitação do salário-maternidade é realizada por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ao acessar “Novo pedido”, procure pelo nome do benefício na lista e siga as instruções. É importante ter a documentação digitalizada anteriormente para incluir no sistema.

O que é o salári0-maternidade?

O salário-maternidade consiste em um benefício previdenciário que atende as pessoas que se afastaram das atividades profissionais em decorrência do nascimento dos filhos. Contudo, também inclui quem passou por um aborto não criminoso, realizou uma adoção ou obteve guarda judicial para realizar uma adoção.

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No caso das adoções, são contempladas as famílias que adotaram crianças com até 8 anos de idade. De qualquer forma, o pagamento do benefício previdenciário é efetuado durante o período de afastamento do trabalho. As transferências são realizadas entre o prazo de 28 dias e 91 dias após o parto ou evento que levou à solicitação.

O salário-maternidade é pago exclusivamente para as mulheres que tenham qualidade de seguradas, o que significa que são contribuintes da Previdência Social e estão com vínculos ativos com a instituição. Mesmo assim, quem não tem um emprego formal pode acessar os pagamentos.

Independentemente da situação da segurada, é necessário cumprir o período mínimo de carência de 12 meses, com contribuições realizadas nesse período. Atualmente, a legislação contempla os seguintes públicos:

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  • Companheiros, nos casos de falecimento da segurada;
  • Contribuintes facultativas, como o caso de estudantes;
  • Contribuintes individuais e autônomas;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Microempreendedoras Individuais;
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais;
  • Trabalhadoras com carteira assinada.
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