Conhecido como Saque Calamidade, essa modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) auxilia os trabalhadores brasileiros cuja região residencial foi atingida por desastres naturais e chuvas intensas. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, 10 estados brasileiros têm direito a até R$ 6,2 mil nessa categoria.
Em todos os casos, a Caixa libera os saques por compreender a existência de uma necessidade pessoal, urgente e grave causada por fenômenos naturais e desastres. Apesar disso, é necessário que alguns procedimentos sejam atendidos pelo governo municipal para gerir os danos causados à população. Saiba mais informações a seguir:
O que é o Saque Calamidade?
A princípio, o Saque Calamidade é uma modalidade de saque do FGTS que autoriza os trabalhadores a acessarem o saldo em suas contas por necessidade urgente, grave e pessoal. Mais especificamente, essa necessidade é consequência dos efeitos causados pelo desastre natural e os danos na área de residência do titular.
No entanto, os valores serão liberados aos trabalhadores somente no momento em que a situação de emergência ou estado de calamidade pública for oficialmente decretado. Neste caso, é necessário que seja publicado um decreto oficial por parte do Distrito Federal, Município ou Estado.
Em todos os casos, o documento precisa ser publicado dentro do prazo não superior a 30 dias desde o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural para ser considerado válido. Desse modo, o fenômeno deverá ser reconhecido como um desastre natural através de uma portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional.
Por definição, são integrados à categoria de desastre natural os seguintes fenômenos, incluindo aqueles provocados por negligência humana:
- Alagamentos;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais ou tempestades.
Os valores são disponibilizados por meio da conta do FGTS, na data de solicitação. O limite estabelecido para as retiradas é de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, dentro das condições previstas nessa categoria.
Mais ainda, a realização de um novo Saque Calamidade poderá ser realizado somente nas situações em que o intervalo entre as retiradas for maior que 12 meses.
Quais estados brasileiros têm direito aos valores?
1) Acre
- Assis Brasil – prazo para solicitação de saque até 03/07/2023;
- Epitaciolândia – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023;
- Rio Branco – prazo para solicitação de saque até 23/06/2023;
- Xapuri – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023.
2) Maranhão
- Pedreiras – prazo para solicitação de saque até 21/06/2023;
- Trizidela do Vale – prazo para solicitação de saque até 21/06/2023.
3) Minas Gerais
- Pirapora – prazo para solicitação de saque até 25/06/2023.
4) Pará
- Marabá – prazo para solicitação de saque até 31/07/2023.
5) Pernambuco
- Caruaru – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023.
6) Paraná
- Bandeirantes – prazo para solicitação de saque até 20/06/2023;
- Tibagi – prazo para solicitação de saque até 18/06/2023.
7) Rio de Janeiro
- Valença – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023.
8) Rio Grande do Sul
- Dom Pedro de Alcântara – prazo para solicitação de saque até 17/07/2023.
9) Santa Catarina
- São Bento do Sul – prazo para solicitação de saque até 09/07/2023;
- São João do Itaperiú – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023.
10) São Paulo
- Tuiuti – prazo para solicitação de saque até 27/06/2023.