Pensão por morte: INSS começa a liberar o benefício de forma automática

Primeiro benefício foi concedido recentemente, e a partir de agora o INSS passa a autorizar a pensão por morte de forma automática, usando dados cadastrados no sistema.

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu pela primeira vez a pensão por morte de forma automática. O primeiro caso registrado aconteceu para um viúvo de 79 anos, morador da Paraíba. O requerimento foi feito pelo aplicativo do Meu INSS e aguardou por um período até ser retirado do estoque e logo em seguida concedido. A pensão por morte urbana é um benefício assegurado pelo INSS a dependentes de segurado que vier a óbito.

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A inovação promete facilitar a vida do contribuinte e dar seguimento à fila de pedidos, que contava com mais de 130 mil solicitações aguardando análise em todo o país, com um tempo médio de espera de 68 dias.

Pensão por morte: INSS programa liberação automática

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou recentemente a pensão por morte urbana de forma automática. A novidade vai permitir a análise do requerimento de forma mais eficaz e segura, cabendo aos sistemas do INSS decidirem de forma automática.

Dessa forma, a análise será feita com o uso de informações que já constam na base de dados do INSS, fazendo o cruzamento das informações cedidas pelo cidadão no momento do pedido, mesmo que essas informações constem na base de dados de outros órgãos do governo.

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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte urbana é um benefício usado por dependentes do segurado da área urbana que vier a óbito, mesmo que seja aposentado ou não. Assim, na data do óbito, o contribuinte deve possuir qualidade de segurado, além de já receber benefício previdenciário ou ter tido direito a algum benefício antes do falecimento.

Os dependentes que possuem direito a receber o benefício são divididos em três classes, sendo elas:

  • Cônjuge ou companheira(o), incluindo casais homoafetivos;
  • Filho não emancipado ou equiparado (menor de 21 anos de idade e de qualquer condição);
  • Filho de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou de forma relativa incapaz, declarado pela justiça;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos);
  • Irmão de qualquer idade, portador de invalidez ou deficiência intelectual ou mental, tornando-o incapaz, declarado pela justiça.

Como solicitar a pensão por morte

Para solicitar o benefício, é preciso entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e clicar no botão “Novo Pedido”. A seguir, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício pretendido e escolher na lista que será apresentada.

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Em seguida, o contribuinte será apresentado a um texto contendo informações e instruções importantes para o seguimento da solicitação. Ainda será necessário apresentar uma documentação obrigatória e comum a todos os casos:

  • CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
  • Procuração ou termo de representação legal, em caso de procurador ou representante;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), além do CPF do procurador ou do representante.

Usuários que desejam acompanhar o andamento da solicitação devem acessar o Meu INSS, clicar no botão “Consultar pedidos”, procurar pelo processo na lista e detalhar as informações diretamente pelo portal do governo.

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