Novo Bolsa Família vira lei; veja o que muda em relação ao Auxílio Brasil

O novo Bolsa Família foi publicado no Diário Oficial da União, com base na Medida Provisória para retomada do benefício. No geral, existem diferenças em relação ao antigo Auxílio Brasil, tanto nos aspectos de pagamento quanto nas regras de elegibilidade.

Na última terça-feira, 20 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº14.601/2023 que estabelece o novo Programa Bolsa Família. Os parâmetros do texto legislativo partiram da Medida Provisória apresentada pelo novo governo Lula, a MP nº 1.164/2023.

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Com base nas alterações, as famílias consideradas elegíveis recebem um pagamento mínimo de R$ 600 por mês, mas podem ter valores adicionados com base nos benefícios complementares. Como exemplo, tem-se o Benefício de Renda e Cidadania, que paga R$ 142 para cada integrante. Saiba mais informações a seguir.

O que muda no novo Bolsa Família em relação ao Auxílio Brasil?

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Em primeiro lugar, possuem direito ao programa Bolsa Família todas as famílias brasileiras cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Além disso, é necessário que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com os dados atualizados nos últimos 24 meses.

Apesar disso, se a família aumentar a sua renda e deixar de se enquadrar no programa, a regra de proteção prevê que os cidadãos recebam metade do valor durante dois anos. Essa é uma forma de auxiliar os brasileiros a se estabelecerem nos novos empregos, prevendo a possibilidade de voltar a depender do benefício completamente.

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De acordo com o Governo Federal, o cálculo da renda mensal per capita não considera o pagamento de benefícios eventuais, temporários ou sazonais que são pagos pelo poder público federal, estadual ou municipal. Ademais, não são contabilizados as indenizações por danos morais ou materiais, assim como os valores referentes a outros programas de transferência de renda de natureza assistencial.

No entanto, o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC) é considerado renda familiar pela natureza contínua. Para que os beneficiários se mantenham inscritos no Bolsa Família, é necessário atender algumas condicionalidades, que referem-se às outras frentes de atuação do programa.

Portanto, as famílias com gestantes devem realizar pré-natal, cumprir o calendário de vacinação de todos os membros, acompanhar o estado nutricional das crianças com até 7 anos incompletos. Mais ainda, é necessário que as crianças de 4 a 6 anos incompletos tenham uma frequência escolar mínima de 65%.

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Além disso, os filhos com idade entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica devem ter uma frequência escolar mínima de 75%. Para realizar o atendimento e monitoramento dessas condicionalidades, a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) estará atuando com as famílias inscritas.

Como serão realizados os pagamentos do Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. As inscrições são realizadas por meio dos dados dos brasileiros em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único, com pagamentos feitos mensalmente pela Caixa Econômica Federal.

Preferencialmente, os valores serão transferidos para as Representantes Familiares que sejam mulheres com mais de 16 anos de idade. A cada ciclo de pagamento, os beneficiários são escalonados em 10 grupos distintos, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), a fim de serem atendidos dentro de uma data específica.

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Para realizar solicitações e acompanhar o cadastro, baixe o aplicativo do Bolsa Família, disponível para Android e iOS. Os serviços de consulta às informações estão dispostos gratuitamente a todos os cidadãos.

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