O auxílio-doença é um dos principais auxílios previdenciários disponível aos trabalhadores brasileiros, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O programa oferece suporte financeiro aos segurados que foram afastados de suas atividades profissionais por conta de enfermidades graves ou acidentes.
Ainda que seja um direito dos profissionais, muitas pessoas possuem dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença pela Internet, critérios de elegibilidade e como atender aos procedimentos burocráticos relativos à perícia médica. Atualmente, a concessão do auxílio-doença foi simplificada por conta do serviço do Meu INSS. Saiba mais informações a seguir.
Como solicitar o auxílio-doença pela internet?
Para solicitar o auxílio-doença pela internet, é necessário acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Além desses canais, os segurados podem realizar esse procedimento entrando em contato pelo telefone 135, com ligação gratuita para telefone fixo.
Esse serviço está disponível desde julho de 2022 e consiste em uma tentativa de reduzir a burocracia e as filas de espera da Previdência Social. Neste caso, pode-se solicitar o benefício sem passar pelo processo de perícia médica presencial, apresentando atestados e laudos médicos através da plataforma.
Essa alteração no serviço afetou tanto as novas solicitações quanto quem já possuía perícias agendadas para datas futuras. Em todos os casos, a data de emissão do atestado, laudo médico e resultado dos exames não pode se superior a 30 dias da data em que o segurado optar pela análise documental no lugar do atendimento presencial.
O primeiro passo para realizar esse processo é acessar o aplicativo ou o site. Logo em seguida, o cidadão deve clicar em “Agendar Perícia” e posteriormente em “Perícia Inicial”. Se os documentos médicos estiverem atendendo às orientações oferecidas pela plataforma, o segurado que quiser atendimento à distância deve indicar ao clicar em “Sim” e depois prosseguir em “Continuar”.
Na próxima etapa, é importante informar se o motivo da solicitação refere-se a um acidente de trabalho ou uma enfermidade grave. Nas situações em que o auxílio-doença está sendo solicitado por conta de acidentes, será necessário realizar a perícia presencialmente.
Por fim, forneça as informações de identificação pessoal e dados para contato. A plataforma solicitará uma série de respostas acerca dos documentos anexados a fim de garantir uma análise minuciosa.
Como funciona o auxílio-doença?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, responsável por estabelecer o benefício, o auxílio-doença contempla os trabalhadores que não podem trabalhar por conta de um enfermidade ou acidente. Contudo, os pagamentos são efetuados somente a quem atender às regras de elegibilidade estabelecida na legislação.
Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador esteja associado à Previdência Social, mas o vínculo deve existir desde antes do diagnóstico ou acidente. A legislação previdenciária estabelece como obrigatório que o trabalhador poderá receber o auxílio-doença quando estiver impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Outro critério é o cumprimento da carência de 12 meses, o que significa que o trabalhador precisa ter realizado um número mínimo de 12 contribuições mensais. Essa regra não é aplicada nos casos de acidentes graves ou doenças laborais. Mais especificamente, são excluídos da necessidade de atender ao período de carência as pessoas com esses diagnósticos:
- Alienação mental, como a esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves e diagnósticos relacionados aos transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.