Crianças podem receber o BPC? Confira as regras do benefício

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o valor de um salário mínimo vigente aos grupos elegíveis; continue lendo e veja se crianças podem receber o benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e que tem como objetivo apoiar pessoas que não têm condições de prover seu próprio sustento. Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem essa necessidade.

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O BPC é pago pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e consiste em um salário mínimo mensal. É importante ressaltar que esse benefício não se enquadra nos seguros pagos pela Previdência Social, assim, ele não inclui o direito ao recebimento do 13º salário ou à aposentadoria por tempo de contribuição.

Crianças podem receber o BPC?

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Essa é uma pergunta que surge com frequência quando se fala sobre esse benefício, pois geralmente o associamos a idosos de baixa renda com mais de 65 anos. Contudo, é importante lembrar que além dos idosos, outra categoria de pessoas que têm direito ao BPC são aquelas com algum tipo de deficiência.

No caso das pessoas com deficiência, não há uma idade mínima estabelecida. Entretanto, para a concessão do recurso, os solicitantes devem atender certos critérios de elegibilidade, veja abaixo.

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Quais as regras para receber o BPC?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, é necessário atender as regras estabelecidas, que incluem:

  • Idade ou deficiência: o beneficiário deve ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou ter algum tipo de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho;
  • Renda per capita: a renda mensal por pessoa do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Inscrição no CadÚnico: é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um banco de dados que reúne informações sobre as famílias de baixa renda;
  • Comprovação da deficiência: caso seja uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos e avaliações que comprovem a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Quais doenças podem dar direito ao BPC?

A concessão do benefício é analisada levando em consideração critérios estabelecidos pelo INSS e pode abranger uma ampla variedade de doenças e condições médicas, tais como:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação atestada por medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Como solicitar o benefício para crianças?

Para ter acesso ao BPC, primeiro é fundamental que a família se inscreva no CadÚnico. Após realizar a inscrição da família neste sistema, o pedido do benefício deve ser feito nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo aplicativo  (Android e iOS) ou portal “Meu INSS”. Também é possível realizar a solicitação nas Agências da Previdência Social (APS).

Vale lembrar que é preciso apresentar toda a documentação necessária para comprovar a renda per capita da família e a deficiência da criança. Isso inclui laudos médicos, avaliações especializadas e demais documentos que possam auxiliar na análise do pedido.

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Se concedido, o INSS envia uma carta ao solicitante informando os detalhes sobre a agência bancária onde será efetuado o pagamento. O status do requerimento também pode ser consultado pelo aplicativo e site mencionados acima.

O BPC é sacado por meio de um cartão magnético fornecido gratuitamente ao beneficiário, não sendo necessário adquirir serviços ou produtos do banco. O pagamento também pode ser feito através de conta-corrente ou conta-poupança.

Caso a solicitação seja indeferida, ou seja, negada, é possível entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS dentro de 30 dias após ter conhecimento da decisão.

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