O Projeto de Lei nº 122/2021 está em tramitação na Câmara dos Deputados, com autoria do deputado Christino Aureo (PP/RJ). Neste sentido, a proposta estabelece a antecipação da aposentadoria pela Previdência Social para um público específico no país.
Contudo, é necessário que seja aprovada nas comissões especiais permanentes e no Senado Federal antes de seguir para submissão à sanção ou veto do Presidente da República. Sendo assim, existem outras etapas e procedimentos a serem cumpridos para que a medida seja publicada com força de lei. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona o projeto de antecipação da aposentadoria?
Em resumo, o Projeto de Lei reconhece o tempo dedicado à maternidade para complementar os prazos de aposentadoria para as mães de baixa renda, conforme os termos previstos no artigo 201 da Constituição Federal. Sendo assim, estabelece que o período dedicado à maternidade e ao cuidado na criação de filhos seja contabilizado no cálculo para concessão da aposentadoria por idade.
Contudo, essa concessão é específica para as mães de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e dentro da modalidade de aposentadoria por idade. As seguradas poderão solicitar o afastamento nessa categoria com o benefício limitado ao valor de um salário mínimo. Porém, serão concedidos tempos complementares conforme parâmetros específicos.
Dessa forma, é concedido um ano por cada filho, dois anos por filho nos casos de adoção de criança ou adolescente menor de idade ou dois anos no caso de filhos com deficiência. Para as mães que tenham recebido benefícios dos programas de proteção social e transferência de renda do Governo Federal, o tempo é de três anos.
Contudo, é necessário que a concessão desses benefícios tenha acontecido por, no mínimo, 12 meses. Ademais, esse período pode ser consecutivo ou não, desde que os pagamentos tenham sido realizados por contado desemprego dos beneficiários ou pelo enquadramento na situação de baixa renda.
De todo modo, a antecipação da aposentadoria para as mães de baixa renda será integrado ao Regime Geral da Previdência Social, regido pela mesma legislação que os outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na justificação, o autor defende a proposta como uma forma de reconhecer direitos que não são perceptíveis por políticas públicas convencionais.
Portanto, adicionar ao tempo de contribuição o cuidado familiar e o trabalho da criação dos filhos é uma forma de reconhecer o momento da vida social brasileira, bem como as necessidades das mães de baixa renda.
Em qual etapa está a tramitação?
A princípio, o Projeto de Lei foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 17 de agosto de 2021. Mais recentemente, a última atualização aconteceu no dia 14 de junho, quando foi aprovado o parecer da relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
Nas próximas etapas, o texto deverá ser avaliado pela Comissão de Saúde (CSAUDE), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Com o parecer positivo dessas comissões especiais permanentes, a proposta segue para revisão no Senado Federal.
Por via de regra, o Senado é a casa revisora das propostas iniciadas na Câmara dos Deputados, e vice-versa. Posteriormente, o texto segue para a Presidência da República, onde poderá receber sanção ou veto, parcial ou integral, por parte do chefe do Executivo. Somente assim é possível que o projeto seja publicado com força de lei e entre em vigor.