Os cidadãos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentados, pensionistas e segurados do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem começar a receber seu pagamento mensal a partir da próxima semana, referente ao mês de junho. Da mesma forma, neste período, são enviadas parte da primeira e da segunda parcela do abono anual, ou 13º salário do INSS.
Deste modo, o calendário de pagamentos do Instituto será retomado em breve, enviando valores na faixa de R$ 1.320 a R$ 7.507,49, bem como valores adicionais. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo as datas confirmadas pelo INSS, bem como as regras de envio e os critérios de elegibilidade para receber o dinheiro.
Calendário INSS: pagamento da parcela de junho começa em breve
Como de praxe, os valores dos aposentados e pensionistas do Instituto começam a ser liberados a partir do final de cada mês, em dias úteis e escalonados. Para o envio, é considerada a ordem da numeração do Número de Identificação Social (NIS), com base no dígito final do documento.
Confira o calendário oficial abaixo para quem recebe valores de até um salário mínimo:
- NIS final 1 – 26/06;
- NIS final 2 – 27/06;
- NIS final 3 – 28/06;
- NIS final 4 – 29/06;
- NIS final 5 – 30/06;
- NIS final 6 – 03/07;
- NIS final 7 – 04/07;
- NIS final 8 – 05/07;
- NIS final 9 – 06/07;
- NIS final 0 – 07/07.
Para quem recebe mais de um salário mínimo, as datas de envio são as seguintes:
- NIS finais 1 e 6 – 03/07;
- NIS finais 2 e 7 – 04/07;
- NIS finais 3 e 8 – 05/07;
- NIS finais 4 e 9 – 06/07;
- NIS finais 5 e 0 – 07/07.
Para consultar os valores que serão recebidos, os beneficiários devem acessar o site do INSS ou o aplicativo, disponível para Android e iOS. O login é feito por meio dos dados do portal Gov.br.
Regras da aposentadoria 2023
A aposentadoria é um afastamento remunerado garantido pela legislação previdenciária. A partir deste ano, aqueles que desejam solicitar o benefício devem estar atentos às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019.
Antes de 2019, além da carência de 180 meses, um trabalhador homem deveria ter no mínimo 35 anos de contribuição, e uma trabalhadora pelo menos 30. Assim, ao completar os requisitos até novembro do ano em questão, a aposentadoria seria liberada com fator previdenciário. Isso significa que, quanto menor a idade ou o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria.
Desde então, regras de transição com condições que mudam anualmente foram implementadas, e a partir disso, vários detalhes sofreram modificações. Confira as novas regras abaixo.
Idade mínima progressiva
A partir deste ano, as mulheres já podem se aposentar com 58 anos, desde que possuam um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade mínima é de 63 anos, e 35 anos de contribuição. Vale lembrar que, anualmente, são aumentados 6 meses à idade mínima, até que se exija 62 anos das mulheres e 65 anos dos homens.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos consiste na soma da idade com tempo de contribuição. Neste caso, a regra favorece cidadãos que tenham começado a trabalhar mais cedo, com certo tempo de serviço. Todos os anos, os pontos são dobrados no cálculo da aposentadoria, na soma com o tempo de contribuição. As bases são as seguintes:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 90 pontos;
- Homens: 35 anos de contribuição + 100 pontos.
Pedágio 50%
No caso desta regra, é preciso cumprir um pedágio para conquistar a aposentadoria. Para isso, é necessário ter o seguinte tempo de contribuição:
- Mais de 28 anos até 13/11/2019 para mulheres;
- Mais de 33 anos até 13/11/2019 para homens.
Quanto aos requisitos, os números são:
- 35 anos de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava até a mesma data para completar 35 anos de recolhimento para homens;
- 30 anos de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava até a mesma data para completar 30 anos de recolhimento para mulheres.
Pedágio 100%
Já no pedágio 100%, o cidadão não precisa estar a menos de 2 anos da aposentadoria durante a Reforma. É possível utilizar a regra a qualquer momento, com os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar durante a Reforma para homens;
- 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar durante a Reforma para mulheres.