Licença-paternidade é de quantos dias? Veja as regras e como funciona

Direito assegurado por lei, a licença-paternidade sofreu mudanças ao longo do tempo, visando garantir mais direitos aos pais. Confira as regras e veja como funciona a licença e quantos dias são assegurados.

A licença-paternidade é um benefício concedido aos trabalhadores que, em virtude de nascimento ou adoção de filho, necessitam de um afastamento remunerado. Ao longo do tempo, o benefício foi se transformando e suas regras quanto aos possíveis dias concedidos também sofreu alterações.

continua depois da publicidade

Em nosso país, a licença-paternidade é regulamentada pela Lei n° 13.257/2016 e garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito a um período de afastamento das atividades de trabalho, sem qualquer prejuízo financeiro.

O nascimento de um filho ou a adoção é um momento especial para a família. Nesse sentido, é necessário que as empresas garantam esse direito aos trabalhadores que precisam estar com a família neste momento, uma vez que ele está garantido pela Constituição Federal (CF).

Leia também

A licença-paternidade é de quantos dias?

Prevista na Constituição Federal, a licença-paternidade é de cinco dias, contando no primeiro dia útil após o nascimento do filho. Caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã, o prazo concedido aumenta para 20 dias, sendo adicionados mais 15 dias aos cinco já determinados em lei.

continua depois da publicidade

Existem casos em que a licença poderá ser maior do que o prazo legal estipulado. Para isso, é necessário um acordo ou convenção coletiva entre empregador e trabalhadores. Dessa forma, é possível a empresa negociar melhores condições, mas vale dizer que a licença-paternidade nunca poderá sofrer redução ou mesmo ser suprimida.

Situações em que é possível pedir a licença-paternidade

O direito à licença-paternidade é assegurado para pais de recém-nascidos, bem como para pais de filhos adotivos. Entretanto, não existe expressamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou na Constituição Federal nenhuma garantia de que pais adotivos possam ter o direito assegurado.

Entretanto, a CF também garante não existir nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, dando a entender que pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais biológicos possuem.

continua depois da publicidade

Dessa forma, estão assegurados quanto a este benefício os servidores públicos e todo funcionário registrado com carteira assinada. A licença-paternidade também pode ser concedida a trabalhadores autônomos que contribuem para a Previdência Social.

A licença é concedida de acordo com os dias corridos. Portanto, mesmo que não esteja expressamente na lei, é uma convenção começar a contagem dos dias a partir do primeiro dia útil, na primeira semana da adoção ou do nascimento.

Como solicitar a licença-paternidade?

O trabalhador que deseja pedir a licença deve entrar em contato diretamente com o empregador, apresentando, assim que possível, a certidão de nascimento do filho, para fins de comprovação.

Tratando-se de um direito garantido pela Constituição, a empresa é obrigada a conceder a licença-paternidade. Entretanto, pais que não comunicam prontamente o nascimento do filho perdem o direito de requerer o benefício, sem qualquer indenização substitutiva.

continua depois da publicidade

Empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã podem conceder 15 dias aos seus colaboradores, além dos 5 determinados em lei. Para ter direito a este período, a solicitação do RH deve ser feita em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção. O profissional também deve apresentar certificado que comprove a participação no programa de orientação de paternidade responsável.

Leia também

Concursos em sua
cidade