O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todos os trabalhadores exercendo suas funções com carteira assinada. O benefício é recebido mediante condições estipuladas por lei, e pode ser enviado a partir de situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de imóvel próprio. Os 40% devidos de indenização, por exemplo, também são oferecidos em casos específicos.
Assim, junto do dinheiro do Fundo, esta parcela da população pode receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador a partir do momento em que o empregado deixar o emprego. Para entender mais sobre a indenização do FGTS, confira mais informações abaixo.
Quem tem direito aos 40% de indenização do FGTS?
Os 40% devidos de indenização do FGTS são um direito dos trabalhadores em regime CLT que se encontrem em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa: neste caso, o trabalhador pode receber o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, bem como uma multa rescisória de 40% em cima do total.
- Demissão consensual: esta opção permite que o cidadão receba até 80% do saldo do fundo depositado pelo trabalhador durante a vigência do contrato, junto de uma multa rescisória de 20%.
Por outro lado, trabalhadores que tenham aderido à modalidade de saque-aniversário, que paga anualmente parcelas no mês de nascimento do cidadão, recebem o valor de forma diferente. Estes indivíduos também possuem direito à multa, mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão.
Para receber o valor total, é necessário abrir mão da modalidade e aguardar o tempo necessário de retorno à comum, que é de dois anos.
Cálculo da multa de 40%
Os indivíduos que se enquadram em situações que permitem a aplicação dos 40% de indenização devem, antes de mais nada, entender de que forma é feito o cálculo. O serviço é calculado sobre o montante total depositado pela empresa durante todo o período de contrato de trabalho.
Desse modo, caso um funcionário saque seu benefício em qualquer caso previsto em lei, desde que ainda esteja no período de contrato de trabalho, a multa ainda será calculada sobre o valor total recolhido desde o início de seu cargo, e não sobre o que restou na conta após outros gastos.
Quem não pode receber a multa rescisória de 40%?
Perdem direito à multa os trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa, tanto dos 40% de indenização quanto do valor total depositado no fundo. Por sua vez, o dinheiro continuará na conta, e o saque poderá ser feito em outras situações.
Da mesma forma, funcionários que pedem demissão não podem receber os 40%, muito menos o valor total da conta.
Consulta do saldo FGTS
Aqueles que desejam consultar valores do Fundo não precisam mais comparecer a uma agência da Caixa para fazê-lo. Atualmente, basta acessar o aplicativo do banco, ou o aplicativo do FGTS, informando o login com CPF e senha.
Além disso, também é possível descobrir se o empregador está recolhendo o Fundo de forma adequada em tais plataformas, que corresponde a 8% do salário. Para fazer a consulta, em relação àqueles que ainda não se cadastraram, basta seguir o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS;
- Clique na opção “Cadastre-se”;
- Preencha os campos necessários;
- Cadastre uma senha forte;
- Clique na opção “Não sou um robô”;
- Acesse o link de confirmação enviado por e-mail;
- Faça o login novamente;
- Responda as perguntas indicadas;
- Leia as condições de uso e prossiga até o menu do aplicativo;
- A partir de então, será possível fazer a consulta.