O governo divulgou na sexta-feira (16) quatro portarias com as diretrizes para a contratação de novos projetos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Após a publicação, prefeitos e empresários já estão autorizados a apresentar os empreendimentos.
Nessa fase inicial, até 130 mil moradias em áreas urbanas poderão ser contratadas. Os imóveis, que podem ser casas ou apartamentos, terão valores entre R$ 130 mil e R$ 170 mil.
As portarias também estabelecem requisitos para as unidades habitacionais, como a inclusão de varandas, conforme prometido pelo presidente Lula (PT), além de pontos para ar-condicionado, bicicletários e espaços destinados a bibliotecas. As regras foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Critérios para distribuição das unidades habitacionais
De acordo com as portarias, os projetos para as 130 mil unidades habitacionais em áreas urbanas devem ser apresentados até o dia 28 de dezembro deste ano. A estimativa do governo federal é contratar 2 milhões de novas unidades para a população de baixa renda até dezembro de 2026.
No que se refere à distribuição de 115 mil unidades, o critério adotado será o déficit habitacional entre famílias com renda de até R$ 2.640. Já as outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou aqueles que perderam sua única propriedade devido a desastres naturais ou obras públicas federais, conforme mencionado na portaria.
Inicialmente, os projetos serão contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O ministro das Cidades também informou que as unidades localizadas em áreas rurais serão regulamentadas por uma portaria futura.
Como participar do Minha Casa Minha Vida?
O programa habitacional, criado em 2009, visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade a conquistarem a casa própria. As faixas de renda são divididas entre áreas urbanas e rurais, e cada uma delas estabelece um limite de renda bruta familiar.
Nas áreas urbanas, as famílias são classificadas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa 1: renda bruta familiar por mês de até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar por mês entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
- Faixa 3: renda bruta familiar por mês entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.
Já nas zonas rurais, as faixas de renda são as seguintes:
- Faixa 1: renda bruta familiar por ano de até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar por ano entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800;
- Faixa 3: renda bruta familiar por ano entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.
É importante ressaltar que, segundo as novas regras estabelecidas pelo MCMV, os valores dessas faixas de renda não consideram benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outra determinação do governo é que 50% das unidades do programa habitacional sejam reservadas para famílias enquadradas na Faixa 1. Além disso, há previsão de inclusão de pessoas em situação de rua como potenciais beneficiárias do programa.
No que diz respeito aos contratos e registros das moradias do Minha Casa, Minha Vida, a preferência é que sejam feitos em nome da mulher, e esses contratos podem ser firmados sem a autorização do marido.