Cadastro no Bolsa Família passa a exigir novos documentos

Foto, comprovante de residência e termo de responsabilidade estão entre os itens obrigatórios adicionais; entenda.

A partir de agora, interessados em solicitar o Bolsa Família ou que precisem atualizar o cadastro do programa deverão se atentar à nova documentação exigida. É o que determina a Portaria n° 889 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicada na última quarta-feira (14).

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A lista atualizada inclui foto do responsável/titular das parcelas, comprovante de residência e assinatura de um termo de responsabilidade especificamente no caso de famílias unipessoais. A medida está alinhada ao que o governo federal chama de qualificação da base de dados CadÚnico, o que vem sendo realizado desde o início deste ano.

“O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”, afirma em nota o MDS.

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Descubra a seguir a lista completa e atualizada de documentos do Bolsa Família – exigidos tanto para o titular, que recebe as parcelas mensais, como para os demais integrantes. Confira também as regras do Bolsa Família, que atualmente alcança 21 milhões de grupos com parcelas mínimas de R$ 600 mensais.

Quais são os documentos exigidos pelo Bolsa Família?

O comprovante de endereço é um dos novos pontos definidos pelo MDS, que aceitará contas de luz, água ou de celular, por exemplo, como prova. Caso a residência não conte com qualquer tipo de comprovante, o responsável familiar deverá assinar uma declaração de residência.

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Já o documento oficial pode ser qualquer um dos aceitos para identificação em todo o território nacional, desde que tenha foto, a exemplo do RG. Confira a seguir a lista completa da nova documentação solicitada pelo Bolsa Família.

Documentação de famílias quilombolas e indígenas

As regras para famílias indígenas e quilombolas não foram alteradas pela nova portaria do MDS. Assim, o responsável pela família pode utilizar qualquer um dos documentos previstos para os integrantes, sem novidade na lista de exigências. Também é possível apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela Funai.

Famílias unipessoais e famílias em situação de rua

Uma das novidades da portaria é a exigência da assinatura de um termo de responsabilidade por parte de quem mora sozinho e recebe as parcelas do Bolsa Família. O grupo vem sendo monitorado pelo MDS por conta da verificação de cadastros irregulares.

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Assim, as chamadas famílias unipessoais deverão assinar um documento no qual declaram a veracidade das informações prestadas. A exceção fica por conta de pessoas em situação de rua, dado o caráter de vulnerabilidade e o fluxo específico definido pelo MDS para esses casos.

Famílias com responsável familiar

Documentação do responsável familiar

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço ou, na falta dele, declaração de residência assinada pelo responsável.

Dos demais integrantes da família – um destes documentos

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteiras de Identidade ou de Trabalho (CTPS).

Famílias com responsável legal

Do responsável legal

  • CPF;
  • Documento comprobatório da representação legal.

Da pessoa representada juridicamente

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço ou, na falta dele, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.

Dos demais integrantes da família – um destes documentos

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteiras de Identidade ou de Trabalho (CTPS).

Saiba mais

regras bolsa família 2023

Reprodução: Agência Câmara

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Vigente desde março e aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo Bolsa Família é destinado a grupos com renda mensal máxima de R$ 218 por integrante.

Para participar do programa, o primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, como explicamos detalhadamente aqui, por meio do Cras mais próximo ou de um posto de atendimento do município.

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