O calendário Bolsa Família de junho começa a fazer os pagamentos na próxima segunda-feira (19), com as parcelas extras de R$ 50 para gestantes e, também, para integrantes na faixa entre 7 e 18 anos incompletos, sendo repassadas pela primeira vez. Com isso, o valor médio de R$ 672,45 por família, recorde registrado mês passado, deverá ser ultrapassado.
Em junho, também serão liberadas as quantias para os beneficiários do Auxílio Gás, que ainda não tem valor definido, e os repasses são realizados seguindo o mesmo calendário do Bolsa Família. A seguir, conheça todas as datas dos pagamentos.
Bolsa Família inicia repasses na próxima segunda (19/06)
Desde o relançamento do programa, que aconteceu em março de 2023, as famílias com crianças menores de 7 anos recebem o Benefício Primeira Infância (BPI), em que é pago no valor de R$ 150 a até dois componentes. A partir de agora, outros dois grupos vão receber os adicionais de R$ 50, desde que atendam aos requisitos do programa.
Esses adicionais são depósitos junto com a parcela média de R$ 600. O calendário de pagamentos do Bolsa Família é organizado de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), distribuído pelas seguintes datas:
- 19 de junho – repasse para aqueles com NIS final 1;
- 20 de junho – repasse para aqueles com NIS final 2;
- 21 de junho – repasse para aqueles com NIS final 3;
- 22 de junho – repasse para aqueles com NIS final 4;
- 23 de junho – repasse para aqueles com NIS final 5;
- 26 de junho – repasse para aqueles com NIS final 6;
- 27 de junho – repasse para aqueles com NIS final 7;
- 28 de junho – repasse para aqueles com NIS final 8;
- 29 de junho – repasse para aqueles com NIS final 9;
- 30 de junho – repasse para aqueles com NIS final 0.
Contado da data em que o dinheiro é depositado, o Responsável Familiar deve sacar a quantia no período de até 120 dias. A consulta aos valores deverá ser verificada junto ao aplicativo do Bolsa Família (Android e iOS).
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ser elegível ao Bolsa Família, será preciso ter renda mensal per capita familiar de até R$ 218. Antes disso, será preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social em seu município para fazer o Cadastro Único para Programas Sociais.
As informações serão analisadas automaticamente e, caso seja compatível, a família será incluída no cronograma de pagamentos. Além disso, após entrar no programa, os beneficiários devem cumprir ainda outros requisitos para continuar recebendo os valores:
- Frequência escolar regular para as crianças e adolescentes com idade entre 4 e 18 anos incompletos;
- Acompanhamento com pré-natal para as gestantes;
- Acompanhamento nutricional adequado para as crianças de até 6 anos;
- Caderneta de vacinação atualizada das crianças e adolescentes da família.
Quanto às parcelas extras liberadas pelo governo federal, a inclusão nos repasses também será realizada de maneira automática.
Atualização do CadÚnico: novos documentos obrigatórios
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editou a Portaria nº 889 e ampliou a quantidade de documentos obrigatórios para apresentar durante a inscrição ou atualização das informações no Cadastro Único.
Antes, o responsável familiar deveria levar um documento seu para realizar todo o procedimento, além de documentos dos outros componentes da família (com ou sem foto). A partir de agora, passa a ser obrigatória a apresentação do documento com foto do responsável pela família e comprovante ou declaração de residência.
Outra alteração promovida a partir dessa atualização foi quanto ao procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar a documentação pessoal e de residência, será preciso assinar um termo de responsabilidade, confirmando que as informações concedidas são verdade.
Todas essas modificações visam tornar mais seguro o processo de cadastramento, e facilitar a identificação do responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento municipais.