A aposentadoria consiste em um afastamento remunerado que o trabalhador acessa após cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Em 2023, quem pode solicitar o benefício precisa estar atento às novas regras firmadas pela Reforma da Previdência.
Atualmente, os profissionais podem se aposentar por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou por meio da aposentadoria especial através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, a aposentadoria é considerada um direito social garantido pela Constituição Federal. Saiba mais informações a seguir:
Quem pode solicitar a aposentadoria INSS em 2023?
Neste ano, a aposentadoria do INSS é calculada com base em um sistema de pontos que utiliza a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. Portanto, os homens precisam atingir 100 pontos enquanto as mulheres precisam atingir 90 pontos. Em ambos os casos, é necessário ter pelo menos 30 anos de pagamentos à Previdência Social, para as mulheres, e 35 anos para os homens.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada com menos tempo de contribuição, pode-se acessar a aposentadoria por idade. Nessa modalidade, deve-se ter 15 anos de contribuição ao INSS, mas os homens acessam a aposentadoria aos 65 anos de idade, enquanto as mulheres acessam aos 62 anos.
Para as Pessoas com Deficiência, a idade mínima é reduzida, pois os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres 55 anos. Apesar disso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sem alterações. Anualmente, são adicionados seis meses no critério de idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para as contribuintes mulheres, a modalidade passará por alterações até o ano de 2031, quando será alcançado o limite de 62 anos. Para os homens, o limite será alcançado em 2027, com a idade mínima de 65 anos.
O que mudou na aposentadoria?
Os cidadãos que têm condições de se aposentar por alguma regra de transição, mas não realizaram a solicitação à Previdência Social poderão se aposentar conforme as regras do ano anterior. A Reforma da Previdência foi adotada com o objetivo de tornar a concessão dos benefícios previdenciários mais criterioso, em vigor desde novembro de 2019.
A principal mudança estabelecida por essa política foi a inclusão da idade mínima como requisito obrigatório em todas as modalidades de aposentadoria. No geral, essas regras para a aposentadoria são exigidas para todos os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho depois da alteração legislativa.
Mesmo com as mudanças previstas pela Reforma Previdenciária, nem todas as regras de transição foram alteradas. Por isso, os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da reforma entrar em vigor continuaram inseridos nas regras antigas.
Sendo assim, os homens com pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos podem pagar o pedágio de aposentadoria para acessar o benefício. Nessa regra de transição, o segurado precisa cumprir, no mínimo, a metade do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
Em resumo, as regras do pedágio são válidas para os trabalhadores que estavam há menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Para realizar as solicitações, agendar a perícia médica e acompanhar os procedimentos da Previdência Social acesse o site do Meu INSS ou o aplicativo, disponível para Android e iOS.