O auxílio-doença, também chamado “auxílio por incapacidade temporária”, é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa assistência pode ser requerida tanto por trabalhadores com contrato de trabalho CLT quanto por contribuintes individuais ou facultativos. A seguir, saiba como funciona e confira as regras para solicitar o benefício.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o trabalhador deve apresentar um laudo médico com a indicação de afastamento das atividades de trabalho por pelo menos 15 dias. Se ele tiver um emprego com carteira assinada, a responsabilidade de remunerar o período de duas semanas sem trabalhar cabe ao empregador.
No caso dos autônomos, eles podem solicitar o benefício ao INSS a partir do primeiro dia de atestado médico. O prazo de afastamento é determinado pelo médico perito do órgão previdenciário.
Ao final desse período, se o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício ao órgão.
É necessário destacar que, além do laudo médico ou dos exames que comprovem a necessidade do afastamento, existem outras condições a serem atendidas para solicitar o auxílio-doença. O trabalhador deve ter cumprido o período de carência de 12 meses como contribuinte do INSS e possuir a qualidade de segurado.
Doenças que garantem isenção de tempo de carência
Vale ressaltar que há uma isenção do período de carência como requisito caso o solicitante possua um diagnóstico que esteja na lista de doenças graves estabelecida pelo instituto, sendo elas:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em laudo de especialista.
Qual o valor do auxílio-doença INSS?
O valor do auxílio-doença INSS é calculado de acordo com a nova regra estabelecida pela Reforma da Previdência. Ele corresponde a 91% da remuneração de benefício, que é obtido pela média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, os salários serão somados e divididos por 30.
No entanto, é importante destacar que há um limite para o cálculo. O valor do auxílio não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. Caso o segurado não tenha completado esse número, o montante não deve ultrapassar a média das contribuições realizadas até o momento.
Para os segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, o auxílio é equivalente a um salário mínimo.
Como fazer o pedido do benefício?
Após o 16º dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar uma perícia através do telefone 135, do aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS, ou do site Meu INSS.
No dia agendado, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica. Em casos específicos, a perícia poderá ser realizada em um hospital ou na residência do trabalhador, caso ele esteja impossibilitado de se locomover.
Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a gravidade da doença e decidirá se o benefício será concedido ou não. Caso o segurado não possa comparecer na data agendada, é necessário remarcar a perícia com até três dias de antecedência. É importante destacar que o reagendamento só pode ser feito uma vez.
Para requerer o auxílio-doença, são necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identificação (RG, CNH, CPF);
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Declaração assinada pelo empregador, contendo a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico, como atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, entre outros.