Auxílio-doença INSS: quem pode solicitar o benefício?

O auxílio-doença é um benefício assegurado a pessoas que ficaram impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais; veja quem pode solicitar a seguir.

O auxílio-doença, também chamado “auxílio por incapacidade temporária”, é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa assistência pode ser requerida tanto por trabalhadores com contrato de trabalho CLT quanto por contribuintes individuais ou facultativos. A seguir, saiba como funciona e confira as regras para solicitar o benefício.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

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Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o trabalhador deve apresentar um laudo médico com a indicação de afastamento das atividades de trabalho por pelo menos 15 dias. Se ele tiver um emprego com carteira assinada, a responsabilidade de remunerar o período de duas semanas sem trabalhar cabe ao empregador.

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No caso dos autônomos, eles podem solicitar o benefício ao INSS a partir do primeiro dia de atestado médico. O prazo de afastamento é determinado pelo médico perito do órgão previdenciário.

Ao final desse período, se o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício ao órgão.

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É necessário destacar que, além do laudo médico ou dos exames que comprovem a necessidade do afastamento, existem outras condições a serem atendidas para solicitar o auxílio-doença. O trabalhador deve ter cumprido o período de carência de 12 meses como contribuinte do INSS e possuir a qualidade de segurado.

Doenças que garantem isenção de tempo de carência

Vale ressaltar que há uma isenção do período de carência como requisito caso o solicitante possua um diagnóstico que esteja na lista de doenças graves estabelecida pelo instituto, sendo elas:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em laudo de especialista.

Qual o valor do auxílio-doença INSS?

O valor do auxílio-doença INSS é calculado de acordo com a nova regra estabelecida pela Reforma da Previdência. Ele corresponde a 91% da remuneração de benefício, que é obtido pela média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, os salários serão somados e divididos por 30.

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No entanto, é importante destacar que há um limite para o cálculo. O valor do auxílio não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. Caso o segurado não tenha completado esse número, o montante não deve ultrapassar a média das contribuições realizadas até o momento.

Para os segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, o auxílio é equivalente a um salário mínimo.

Como fazer o pedido do benefício?

Após o 16º dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar uma perícia através do telefone 135, do aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS, ou do site Meu INSS.

No dia agendado, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica. Em casos específicos, a perícia poderá ser realizada em um hospital ou na residência do trabalhador, caso ele esteja impossibilitado de se locomover.

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Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a gravidade da doença e decidirá se o benefício será concedido ou não. Caso o segurado não possa comparecer na data agendada, é necessário remarcar a perícia com até três dias de antecedência. É importante destacar que o reagendamento só pode ser feito uma vez.

Para requerer o auxílio-doença, são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Declaração assinada pelo empregador, contendo a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico, como atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, entre outros.
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