Tarifa Social de Energia: entenda como funciona o desconto na conta de luz

O desconto na conta de luz de uma parcela específica dos cidadãos é concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Saiba como funciona o benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício governamental que concede descontos na conta de energia de consumidores que se enquadram nos pré-requisitos do programa. Criado pela Lei nº 10.438, a iniciativa concentra suas forças em públicos como a Subclasse Residencial Baixa Renda, e para aqueles que desejam diminuir suas faturas, entender como funciona o desconto na conta de luz é essencial.

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Assim como qualquer outro benefício fornecido pelo governo, a TSEE segue um modelo de critério de renda, baseado no salário mínimo vigente. Assim, com as últimas mudanças, as métricas que definem quem pode ou não solicitar o serviço passaram por algumas alterações, mas essencialmente, o funcionamento do projeto é o mesmo.

Deste modo, confira abaixo como obter descontos na conta de luz e outras informações essenciais sobre o programa, como os pré-requisitos.

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Tarifa Social de Energia: sobre o benefício

A TSEE é gerida pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O serviço foi criado em 2022, e já atende mais de 23 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade, que não possuem condições de arcar com os custos da fatura mensal de luz.

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Este benefício só é oferecido a uma parcela específica dos consumidores, a partir do momento em que se enquadram nos limites da Subclasse Residencial de Baixa Renda, e cumprem os critérios de elegibilidade.

Além disso, dependendo do público em questão, ainda é possível aplicar descontos cumulativos, ou até mesmo zerar o custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Critérios de elegibilidade

Para participar da TSEE, antes de mais nada, é necessário cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Estar inscrito no CadÚnico, obedecendo o critério de renda mensal per capita (menor ou igual a meio salário mínimo);
  • Estar inscrito no CadÚnico, tendo renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de deficiência ou doença que necessite do uso continuado de aparelhos que só são ativados por energia;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou ter entre os membros da família uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Taxas de desconto

Como informado anteriormente, a única mudança feita nos pré-requisitos da tarifa depende dos critérios de renda. Como a lista de beneficiários é baseada no salário mínimo vigente, a mudança de valores deste ano faz com que o rol também sofra uma alteração.

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Mesmo assim, é preciso ter em mente que, essencialmente, a TSEE atende duas categorias: cidadãos em situação de vulnerabilidade recebendo descontos na conta de luz e indivíduos que atendem todos os requisitos, e podem pedir isenção total.

No caso da isenção total, o serviço é oferecido especialmente para famílias indígenas e quilombolas, bem como descontos como os seguintes:

  • De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
  • de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
  • a partir de 221 kWh: 0% de isenção.

Os demais cidadãos que desejam participar do programa e que não obedecem o critério étnico não tem direito à isenção, mas ainda podem receber descontos de até 65%:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Vale lembrar que não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer solicitação para receber a TSEE. No momento em que uma família está regularizada no CadÚnico, o serviço é concedido de forma automática.

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