BPC: novas regras para pagamento do benefício foram aprovadas; Veja o que muda

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê alterações nas regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada, o principal programa assistencial da Previdência Social.

Na última semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados publicou um parecer positivo ao Projeto de Lei que estabelece novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Neste sentido, a proposta segue em tramitação, com caráter conclusivo, na casa legislativa.

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A aprovação foi acompanhada da publicação do relator da comissão, o deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), mas a versão se trata de um substitutivo do Projeto de Lei nº 7.980/2014. Sendo assim, é um texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta e tem preferência na votação sobre o projeto original. Saiba mais informações a seguir:

Como a proposta altera o BPC?

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A princípio, o Benefício de Prestação Continuada atende idosos com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade que comprovadamente não possuem meios para prover o sustento próprio, mas também não conseguem ser providos pela própria família. No entanto, o Projeto de Lei em tramitação pretende alterar essa parte da legislação.

Dessa maneira, a alteração irá determinar que terão direito ao auxílio mensal todos os idosos com renda familiar de até um quarto do salário mínimo e a Pessoa com Deficiência com renda familiar de até um salário mínimo. Portanto, o critério de renda é modificado de acordo com o público previsto.

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A versão anterior ao substitutivo previa o pagamento de um salário mínimo para todas as Pessoas com Deficiência, criando um novo benefício social chamado Renda Básica. Porém, os relatores entenderam que essa proposta não poderia coexistir com o BPC, por conta do risco de duplo pagamento do auxílio baseado no mesmo fator gerador.

De acordo com o deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), a criação de um novo benefício pode gerar o acúmulo de benefícios e problemas com a Justiça Brasileira no futuro. Porém, Rodolfo também defendeu que é necessário estipular novos critérios de renda para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada.

Segundo o relator, 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que faz com que esse grupo represente 23,9% da população total no país. Portanto, a concessão para toda e qualquer Pessoa com Deficiência pode representar grandes gastos aos cofres públicos e “desvirtuaria a natureza assistencial” do benefício, de acordo com declarações do representante legislativo.

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A proposta está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Nas próximas etapas, será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?

No momento, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um programa assistencial da Previdência Social assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Dessa maneira, não equivale a uma aposentadoria, pois não exige contribuição prévia, mas não garante direito à pensão por morte ou ao 13º salário da instituição.

Sendo assim, é um benefício pessoal, intransferível e vitalício para Pessoas com Deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais. Em relação aos critérios de elegibilidade, é necessário ter uma renda familiar per capita mensal igual ou menor do que um quarto do salário mínimo, com base no piso nacional vigente.

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Além desses critérios, é necessário passar por uma avaliação social e de saúde com peritos da Previdência Social.

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