O salário mínimo passou por um reajuste de R$ 1.302 para R$ 1.320, valor definido em maio. Com isso, o seguro-desemprego também sofre alterações, e todos os pagamentos realizados a partir de maio devem cair na conta dos beneficiários com seu valor atualizado. Para os trabalhadores, é fundamental entender qual o valor do seguro-desemprego em 2023.
Por sua vez, para calcular o valor do seguro-desemprego, o governo apura a média dos salários que foram recebidos pelo cidadão até três meses antes da demissão. Feito isso, é aplicado um redutor, com base na tabela vigente para o ano. Considerando estes fatores, confira abaixo mais detalhes sobre o novo valor do benefício para este ano.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2023?
O seguro-desemprego é um benefício governamental que oferece assistência financeira temporária para trabalhadores que exerçam suas funções sob regime CLT, e tenham sido demitidos sem justa causa.
Ele pode ser realizado depois do fim da relação contratual, durante um período que varia de três a cinco meses. O auxílio paga parcelas que vão de um salário mínimo (R$ 1.320) até R$ 2.230,97, a depender do que era recebido na empresa em que o cidadão trabalhava. O valor do benefício de acordo com a média salarial fica definido pela seguinte tabela do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
- Até R$ 1.968,36 – salário médio multiplicado por 0,8;
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – ao exceder o valor inicial, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
- Acima de R$ 3.280,93 – valor invariável de R$ 2.230,97.
Já o número de parcelas pagas varia com base no número de solicitações realizadas, bem como a quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos antes da data de dispensa. Confira as definições para a primeira solicitação:
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;
- 5 parcelas para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos três anos.
Para a segunda solicitação, a quantidade de parcelas é a seguinte:
- 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos três anos;
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;
- 5 parcelas para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos três anos.
Por fim, para a terceira solicitação, valem as medidas a seguir:
- 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos três anos;
- 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;
- 5 parcelas para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos três anos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Como informado anteriormente, o seguro-desemprego é um direito de trabalhadores sob o regime CLT demitidos sem justa causa. Contudo, podem pedir o serviço os seguintes cidadãos:
- Que foram demitidos sem justa causa;
- Que tiveram o contrato de trabalho suspenso para atuar em curso ou programa de qualificação que tenha sido fornecido pelo empregador;
- Que não recebem benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
O benefício pode ser solicitado pela internet, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. É necessário ter em mãos documentos como o requerimento do seguro-desemprego e o número do CPF. Da mesma forma, a solicitação deve ser acompanhada online.
O pedido também pode ser feito presencialmente, na Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento prévio pelo telefone da superintendência ou no número 158. Os valores são depositados na conta informada pelo trabalhador, na conta poupança de titularidade do cidadão da Caixa ou por depósito em conta poupança social digital.