MP do Minha Casa, Minha Vida é aprovada na Câmara; veja o que muda

A aprovação do texto da MP do Minha Casa, Minha Vida ocorreu de forma simbólica, com apenas o partido Novo manifestando-se contrário à proposta.

Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto original do governo, apresentado no início do ano, passou por modificações realizadas pelos parlamentares.

continua depois da publicidade

Uma das mudanças foi a determinação de transferência obrigatória de recursos dos fundos de habitação para estados e municípios, com o objetivo de investir no setor habitacional anualmente.

Além disso, há uma intenção de promover maior concorrência entre os bancos que financiam o programa. Atualmente, embora a Caixa Econômica Federal não possua um monopólio legal, na prática ela atua praticamente sozinha nessa área.

Todavia, o texto aprovado não especifica as medidas que poderiam estimular a participação de outras instituições financeiras, o que exigiria regulamentação por parte do Ministério das Cidades.

continua depois da publicidade

Hoje, existem três fundos de habitação de âmbito federal: o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

Juntos, esses fundos podem totalizar até R$ 10 bilhões, conforme o orçamento deste ano. Com a aprovação do texto, ficou estabelecida a obrigatoriedade de transferência de pelo menos 5% desse valor anualmente para os entes federativos.

Mudanças no Minha Casa, Minha Vida

1. Operadores do programa

O deputado Fernando Marangoni (União-SP), na função de relator da medida provisória, incorporou dispositivos à proposta com o intuito de descentralizar a operação do programa e permitir a participação de outros agentes. O objetivo é agilizar as atividades MCMV, conforme destacado por Marangoni.

continua depois da publicidade

No que se refere às famílias elegíveis da Faixa 1, que residem em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto proposto contempla a possibilidade de habilitação de diversas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições incluem bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, além de órgãos federais, estaduais e municipais.

Para participarem da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão apresentar comprovação de possuir pessoal técnico especializado, seja por meio de quadro próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

continua depois da publicidade

2. Estímulo a políticas fundiárias

Quanto aos centros urbanos, a proposta do programa estabelece como diretriz o estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, considerando localização, preço e quantidade adequados às diferentes faixas de renda do mercado habitacional.

A MP visa priorizar à faixa de interesse social, buscando uma localização que favoreça a integração com os centros urbanos, sem prejudicar o custo de vida e a segurança pública dos cidadãos beneficiados.

3. Reajustes

No âmbito dos reajustes, a medida provisória estipula que, nas obras realizadas no âmbito do Minha Casa Minha Vida, as medições pagas pela contratante com atraso superior a 60 dias serão ajustadas de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) correspondente ao período em questão.

De acordo com o texto, os contratos de construção das habitações devem incluir uma cláusula de reajuste que leva em consideração a variação do INCC, com o início estabelecido a partir da apresentação da proposta e o término definido com a efetiva assinatura dos contratos.

4. Faixas de renda do programa

Em relação às faixas do programa Minha Casa, Minha Vida, temos:

Para famílias que vivem em área urbana:

  • Faixa 1: Renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: Renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00;
  • Faixa 3: Renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00.

Para famílias que vivem em área rural:

  • Faixa 1: Renda bruta anual de até R$ 31.680;
  • Faixa 2: Renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00;
  • Faixa 3: Renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00.

Por fim, o texto da MP será encaminhado para o plenário do Senado. O prazo final para a análise da proposta é até o dia 14 de junho. Caso não seja votada dentro desse prazo, a medida provisória perderá sua validade. Na votação realizada na Câmara, a aprovação da medida ocorreu de forma simbólica, com exceção do partido Novo, que manifestou-se contrário à MP.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade