MP do Minha Casa, Minha Vida é aprovada na Câmara; veja o que muda

A aprovação do texto da MP do Minha Casa, Minha Vida ocorreu de forma simbólica, com apenas o partido Novo manifestando-se contrário à proposta.

Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto original do governo, apresentado no início do ano, passou por modificações realizadas pelos parlamentares.

continua depois da publicidade

Uma das mudanças foi a determinação de transferência obrigatória de recursos dos fundos de habitação para estados e municípios, com o objetivo de investir no setor habitacional anualmente.

Além disso, há uma intenção de promover maior concorrência entre os bancos que financiam o programa. Atualmente, embora a Caixa Econômica Federal não possua um monopólio legal, na prática ela atua praticamente sozinha nessa área.

Leia também

Todavia, o texto aprovado não especifica as medidas que poderiam estimular a participação de outras instituições financeiras, o que exigiria regulamentação por parte do Ministério das Cidades.

continua depois da publicidade

Hoje, existem três fundos de habitação de âmbito federal: o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

Juntos, esses fundos podem totalizar até R$ 10 bilhões, conforme o orçamento deste ano. Com a aprovação do texto, ficou estabelecida a obrigatoriedade de transferência de pelo menos 5% desse valor anualmente para os entes federativos.

Mudanças no Minha Casa, Minha Vida

1. Operadores do programa

O deputado Fernando Marangoni (União-SP), na função de relator da medida provisória, incorporou dispositivos à proposta com o intuito de descentralizar a operação do programa e permitir a participação de outros agentes. O objetivo é agilizar as atividades MCMV, conforme destacado por Marangoni.

No que se refere às famílias elegíveis da Faixa 1, que residem em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto proposto contempla a possibilidade de habilitação de diversas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições incluem bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, além de órgãos federais, estaduais e municipais.

continua depois da publicidade

Para participarem da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão apresentar comprovação de possuir pessoal técnico especializado, seja por meio de quadro próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

2. Estímulo a políticas fundiárias

Quanto aos centros urbanos, a proposta do programa estabelece como diretriz o estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, considerando localização, preço e quantidade adequados às diferentes faixas de renda do mercado habitacional.

A MP visa priorizar à faixa de interesse social, buscando uma localização que favoreça a integração com os centros urbanos, sem prejudicar o custo de vida e a segurança pública dos cidadãos beneficiados.

3. Reajustes

No âmbito dos reajustes, a medida provisória estipula que, nas obras realizadas no âmbito do Minha Casa Minha Vida, as medições pagas pela contratante com atraso superior a 60 dias serão ajustadas de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) correspondente ao período em questão.

continua depois da publicidade

De acordo com o texto, os contratos de construção das habitações devem incluir uma cláusula de reajuste que leva em consideração a variação do INCC, com o início estabelecido a partir da apresentação da proposta e o término definido com a efetiva assinatura dos contratos.

4. Faixas de renda do programa

Em relação às faixas do programa Minha Casa, Minha Vida, temos:

Para famílias que vivem em área urbana:

  • Faixa 1: Renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: Renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00;
  • Faixa 3: Renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00.

Para famílias que vivem em área rural:

  • Faixa 1: Renda bruta anual de até R$ 31.680;
  • Faixa 2: Renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00;
  • Faixa 3: Renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00.

Por fim, o texto da MP será encaminhado para o plenário do Senado. O prazo final para a análise da proposta é até o dia 14 de junho. Caso não seja votada dentro desse prazo, a medida provisória perderá sua validade. Na votação realizada na Câmara, a aprovação da medida ocorreu de forma simbólica, com exceção do partido Novo, que manifestou-se contrário à MP.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade