Carteira de estudante pode continuar valendo após fim do ensino médio; entenda o projeto

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o prazo de 12 meses para continuidade da situação de estudante, garantindo acesso ao benefício da meia-entrada prevista na legislação. A proposta está sendo avaliada por comissões especiais.

O Projeto de Lei nº 147/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados, com autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP). A proposta prevê a continuidade da situação de estudante e da validade da carteira de estudante durante o período de 12 meses, mesmo depois da conclusão do Ensino Médio.

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Dessa maneira, o cidadão poderá se beneficiar da condição de estudante durante esse tempo, acessando a meia-entrada e outras vantagens. Porém, é necessário que o texto seja aprovado em diferentes instâncias legislativas para que seja publicado com força de lei. Saiba mais informações a seguir:

O que diz o projeto sobre a carteira de estudante?

O Projeto de Lei pretende alterar a Lei nº 12.933, promulgada no dia 26 de dezembro de 2013, que dispõe os parâmetros para o benefício do pagamento da meia-entrada. Atualmente, esse benefício está previsto para estudantes, idosos, Pessoas com Deficiência e jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade social.

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Dessa forma, esse público pode acessar espetáculos artísticos e culturais, eventos esportivos e, em alguns casos, passagens para viagens interestaduais com descontos. Com a alteração proposta, espera-se estender a condição de estudante por um ano após a conclusão do Ensino Médio, garantindo mais tempo de acesso à meia-entrada.

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Em específico, o texto estabelece que o primeiro artigo da lei passe a vigorar com o inciso 12 prevendo essa extensão do prazo. Portanto, a condição de estudante poderá ser estendida por até 12 meses a partir do término do Ensino Médio, caso o cidadão não esteja matriculado regularmente em outro nível ou modalidade de ensino.

De todo modo, a condição de estudante será atestada por meio da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades regulamentadas pelo poder público. Na justificação, a autora defende a proposta como uma forma de auxiliar os cidadãos que concluem o Ensino Médio e não conseguem ingressar no Ensino Superior imediatamente.

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Basicamente, a proposta é a reapresentação do Projeto de Lei nº 7.893/2014, de autoria do ex-Deputado Federal César Halum. Na época, o projeto foi arquivado por conta do encerramento de sua legislatura. Por isso, a justificação cita os argumentos utilizados pelo autor da primeira iniciativa enviada à Câmara dos Deputados.

Em que etapa está a tramitação?

Segundo a ficha de tramitação, o Projeto de Lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro deste ano. Para avaliar a proposta, foram designadas comissões especiais, sendo elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Educação (CE) e a Comissão de Cultura (CCULT).

A alteração mais recente aconteceu no dia 24 de maio, quando foi encerrado o prazo da Comissão de Educação para propor emendas ao texto original. A previsão é que as demais comissões especiais permanentes recebam a proposta em breve para avaliar e produzir um parecer definitivo.

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Com esse procedimento atendido, o Senado Federal deverá revisar o projeto de lei, pois todas as propostas iniciadas na Câmara de Deputados têm esse órgão como casa revisora, e vice-versa. O relator responsável deverá publicar um relatório informando as sugestões, exclusões e acréscimos de emendas.

Por fim, o texto será enviado para a Presidência da República. Ao presidente, cabe a decisão de fornecer sanção ou veto ao projeto, de maneira parcial ou integral. Somente depois dessa avaliação será possível publicar a proposta com força de lei no Diário Oficial da União.

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