O Projeto de Lei número 6.095/2013 está em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende estabelecer prioridade para um grupo de beneficiários associados ao Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, esse é o principal programa habitacional do Governo Federal para os brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
Gerenciado pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal, estima-se que cerca de R$ 590 milhões foram investidos na iniciativa. A expectativa do poder público é atender até 2 milhões de famílias até o fim do mandato do atual presidente, em dezembro de 2026. Saiba mais informações a seguir:
O que diz o Projeto de Lei sobre o Minha Casa, Minha Vida?
Com autoria do deputado Valadares Filho (PSB/SE), o projeto pretende alterar a lei nº 11.977, promulgada no dia 7 de junho de 2009, para incluir prioridade de atendimento aos grupos familiares integrados por pessoas que possuem entre 15 e 29 anos de idade. Dessa forma, serão afetados cerca de três artigos da legislação vigente.
No momento, essa é a legislação responsável por estabelecer os parâmetros do Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o inteiro teor da proposta, espera-se adicionar a prioridade de atendimento ao artigo 3, que fixa quais são as regras de elegibilidade e critérios de participação no programa habitacional.
Mais ainda, a alteração no artigo 5 adiciona um inciso que prevê a existência ou compromisso do poder público local de instalar ou ampliar os equipamentos, bem como os serviços, que estejam relacionados a educação, cultura, esporte, lazer, saúde e transporte público. Portanto, estende a atuação do Minha Casa, Minha Vida para as questões de cidadania.
As demais mudanças afetam também o artigo 47, que passa a vigorar com uma mudança no inciso II. Nessa parte da legislação, está previsto quais são as áreas consideradas para os efeitos de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Segundo o projeto, espera-se adicionar os equipamentos de educação, cultura, esporte e lazer e os telecentros comunitários dentro dessa lista.
Por fim, o autor estabelece que o artigo 82-D passe a vigorar com uma alteração que prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida, no caso de empreendimentos construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) poderão ser custeadas para outros projetos. Em específico, na construção de imóveis voltados à educação, cultura, esporte, lazer e saúde.
Ademais, esses imóveis poderão ser utilizados como complementares à habitação, incluindo os terrenos de propriedade pública que estejam inseridas nos parâmetros do regulamento.
Em que etapa está a tramitação?
No dia 1º de junho, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que fixa o atendimento prioritário do programa Minha Casa, Minha Vida para os jovens de 15 a 29 anos. Em específico, o texto prevê o atendimento dos jovens que não tem acesso aos serviços de educação, cultura, esporte lazer.
O texto que foi aprovado determina que sejam priorizadas, se possível, as famílias com pessoas em situação de rua, com doenças crônicas incapacitantes para a realização do trabalho ou que estejam inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social. O projeto ainda será analisado por outras comissões em caráter conclusivo.
Em específico, a Comissão de Desenvolvimento Urbano e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania devem dar o parecer sobre a proposta antes de seguir a tramitação. O próximo passo é enviar o texto para análise e revisão no Senado Federal.