Quem tem direito ao Auxílio-acidente e como solicitar?

O auxílio-acidente é um direito de uma parcela específica dos trabalhadores segurados do INSS. Saiba quem pode receber e como solicitar.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é concedido aos trabalhadores segurados do Instituo que sofrerem algum acidente, seja no trabalho ou não, e que apresentarem sequelas definitivas, que podem diminuir sua capacidade para continuar exercendo o cargo. Para receber o auxílio, porém, é necessário saber se o cidadão tem ou não direito a ele.

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No geral, o auxílio possui caráter indenizatório, visto que não impede o segurado de continuar trabalhando. Contudo, é importante ter em mente que as sequelas do acidente devem apenas diminuir a capacidade do cidadão de trabalhar. Tornando-se beneficiário do auxílio-acidente, o funcionário deve continuar exercendo sua função, e o abono pode se tornar cumulativo com o salário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Como informado anteriormente, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir alguns pré-requisitos definidos pelo INSS. Confira quais são:

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  • Ter qualidade de segurado, ou seja, ser contribuinte do INSS no momento do acidente, ou estar em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente, seja no trabalho ou não, que tenha deixado sequelas permanentes, reduzindo a capacidade do cidadão de realizar sua função; ou
  • Ser acometido por doença relacionada ao trabalho que deixe sequelas permanentes, reduzindo a capacidade do cidadão de realizar sua função.

Vale lembrar que, neste serviço, a redução da capacidade laboral pode ser tanto parcial quanto permanente. Contudo, o acidente deve ter relação com a redução da capacidade laboral, o que é chamado de nexo casual. A situação é avaliada pela perícia médica do INSS, que irá definir se o trabalhador poderá ou não receber o auxílio.

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Seja como for, podem solicitar o benefício todos os segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Como solicitar o benefício

A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita pelo site ou app Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS. Da mesma forma, é possível fazê-lo pelo canal de atendimento do Instituto, no número 135.

É importante ter em mente que, durante o contato, o trabalhador deve fornecer seu CPF, e em caso de procurador ou representante legal, o responsável também deve ter em mãos a procuração ou termo de representação legal (curatela, tutela ou termo de guarda) e o documento de identificação (RG, CTPS ou CNH).

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Igualmente, durante o pedido, o funcionário pode ser solicitado a informar dados de seus documentos médicos, de modo que seja possível comprovar a diminuição da capacidade laboral antes da análise da perícia médica. Feito o requerimento, será então agendada a perícia, que ocorre em uma agência do INSS. O local, dia e horário são definidos pelo órgão previdenciário.

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Muitos segurados do INSS ainda se confundem entre o auxílio-doença e auxílio-acidente, visto que ambos amparam os trabalhadores durante momentos em que a saúde do cidadão é afetada e necessita de cuidados.

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Mesmo que existam semelhanças entre os dois, como o fato de ambos serem benefícios não programáveis, a maior diferença é a gravidade do quadro: no auxílio-doença, o trabalhador deve estar incapacitado de forma total e temporária para sua função. No auxílio-acidente, ainda é possível trabalhar, mesmo com capacidade reduzida.

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