A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal, destinado às famílias de baixa renda. Entretanto, existem alguns critérios que os beneficiários devem preencher caso queiram conseguir até 65% de desconto na conta de luz.
O programa do governo foi criado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Atualmente, a TSEE é regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Com a nova lei, o desconto na conta de luz é concedido de forma automática, para famílias que podem recebê-lo.
Dessa forma, a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública importante e que permite o acesso a um dos serviços essenciais a que tem direito um cidadão, que é o próprio fornecimento de energia elétrica em sua residência.
Quem pode obter até 65% de desconto na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício disponível para famílias de baixa renda. Essas famílias, no entanto, devem se encaixar em um dos três requisitos possíveis para quem deseja participar do programa:
- Família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), destinado a programas sociais do governo e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, que já sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias que estejam inscritas no CadÚnico e possuam renda mensal de até três salários mínimos (e que tenham na composição familiar, pessoas com doença ou deficiência que o tratamento exija aparelhos que precisem de energia elétrica).
Descontos da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica possui um desconto que será atribuído de acordo com o consumo mensal de cada família, que pode variar entre 10% e 65%, respeitando o limite de 220 kWh (quilowatts-hora mensal):
Tarifa Social de Energia Elétrica para CadÚnico e BPC
Famílias que estão no CadÚnico e que também recebem o BPC possuem os seguintes descontos na conta de luz:
- Consumo até 30 kWh – desconto de 65%;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%;
- Consumo a partir de 221 kWh – sem desconto.
Tarifa Social para indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico
O desconto concedido pela TSEE a famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico chega a 100%, dentro do limite fixado em 50 kWh mensal:
- Consumo de até 50 kWh – desconto de 100%;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh – desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%.
Sobre a TSEE
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que visa atender famílias de baixa renda que necessitam de um desconto na tarifa de energia elétrica mensal. O programa foi criado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e atualmente os descontos são concedidos de forma automática a famílias inscritas no CadÚnico.
Dessa forma, o programa do governo federal é responsável por atender milhões de famílias em todo o Brasil, além de família indígenas e quilombolas, desde que estejam com cadastro ativo. Os descontos concedidos a esses grupos familiares podem chegar até a 65%, de acordo com os critérios estabelecidos.
Desde janeiro de 2022, o cadastramento automático das famílias ocorre mensalmente, a partir da disponibilização das bases do CadÚnico pelo Ministério da Cidadania para o setor elétrico, além dos dados do BPC, que passam por um cruzamento, a fim de identificar as famílias aptas a receberem o benefício.