O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à sua importância para os trabalhadores em situações de afastamento laboral.
Ele permite que o trabalhador receba uma remuneração durante o período em que está impossibilitado de exercer suas atividades por conta de um acidente ou uma doença. Dessa forma, o funcionário tem a oportunidade de se recuperar conforme o prazo estabelecido pelos médicos, enquanto as empresas ficam isentas dos custos referentes a esse colaborador.
Apesar de ser um benefício conhecido, o auxílio-doença ainda gera muitas dúvidas, principalmente em relação ao que é necessário para solicitá-lo pela plataforma ‘Meu INSS’. Continue lendo e entenda a seguir.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
Para ser concedido o auxílio-doença, é necessário que o solicitante atenda a todos os requisitos estabelecidos por lei. Para identificar quem tem direito a receber esse benefício, é importante observar os seguintes critérios:
- Vínculo com a previdência social: o solicitante deve ser um segurado do INSS, com o vínculo estabelecido antes do surgimento da condição que o incapacita;
- Incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos: é necessário comprovar que o indivíduo está incapacitado para realizar seu trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos;
- Comprovação documental ou exame pericial: a existência da condição incapacitante deve ser comprovada por meio de documentos ou exames periciais;
- Apresentação de laudo médico: é preciso apresentar um laudo médico que informe qual é a condição que incapacita o trabalhador;
- Cumprimento da carência: o solicitante deve cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para a previdência social.
Porém, existem exceções em relação ao período de carência, principalmente em casos de acidentes graves e das seguintes doenças:
- Doenças relacionadas a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos, tais como esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, e outras condições de alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Qual o valor do benefício?
Em geral, os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho devido à incapacidade. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento dos funcionários.
Quando o segurado fica afastado por mais de 30 dias, o benefício passa a ser contabilizado a partir da data em que o auxílio-doença é solicitado nos canais da Previdência Social. O valor do auxílio corresponde a 91% da remuneração mensal do segurado, com base nas contribuições realizadas.
No caso de segurados que não atuam com carteira assinada, como os Microempreendedores Individuais (MEI), a solicitação do auxílio-doença deve ser feita assim que a condição incapacitante for identificada.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o procedimento pode ser realizado através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse a plataforma Meu INSS;
- Faça o login;
- Caso ainda não possua um cadastro, é necessário se cadastrar no site gov.br;
- Após fazer o login, clique em “novo pedido” e digite o nome do benefício desejado, selecionando a opção “auxílio por incapacidade temporária”;
- Siga as orientações fornecidas na tela, preenchendo as informações solicitadas conforme a sua situação.
É importante fornecer todos os documentos e informações necessários durante o processo de solicitação. O INSS pode solicitar documentação adicional para avaliar o direito ao benefício. Após o envio da solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo site ou pelo aplicativo.