Aposentadoria do INSS: ministro quer simplificar a concessão do benefício

De acordo com Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, é possível simplificar a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir que os atendimentos sejam concluídos no prazo de 45 dias. Porém, a política proposta enfrenta críticas de especialistas do setor previdenciário.

O ministro Carlos Lupi, da pasta da Previdência Social, afirmou recentemente que pretende simplificar a concessão da aposentadoria por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa é reduzir para 45 dias o tempo de espera para acessar o benefício, até o final desse ano. Segundo o representante, as modalidades disponíveis no país configuram o maior programa social da América.

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Apesar do maior orçamento da história da Previdência Social, com R$ 888 bilhões em 2023, o ministro aponta que existem dificuldades de caixa para reduzir a fila de espera pela concessão dos benefícios previdenciários. De acordo com as informações oficiais, mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam a realização da perícia médica e social para receber os pagamentos. Saiba mais informações a seguir:

Como o ministro quer simplificar a aposentadoria do INSS?

Em primeiro lugar, a fim de reduzir a fila de espera das aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social, o ministro Carlos Lupi pretende realizar um trabalho conjunto com o Governo Federal. Mais especificamente, espera-se publicar uma Medida Provisória (MP) que irá oferecer um bônus de gratificação aos profissionais do INSS.

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Espera-se que essa política motive os peritos e agentes a agilizarem os procedimentos para acessarem os bônus. Com essa ação, Lupi acredita que até o fim do ano será possível finalizar os atendimentos dentro do período de 45 dias, sendo que atualmente o período de espera é de 89 dias. No entanto, os registros mostram que existem algumas solicitações em andamento há cerca de 12 meses.

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Quais são as críticas a essa política?

De acordo com representantes, como o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no estado de São Paulo, Pedro Totti, a medida não resolve o problema. Para o representante, se trata de uma política paliativa porque o pagamento do bônus pode fazer com que um grande número de solicitações dos benefícios sejam negados por falta de critério de quem realizar a análise.

Ou seja, para obter um bônus ainda maior, é possível que alguns funcionários do INSS neguem diversas solicitações sem justificativas plausíveis, uma vez que o foco passa a ser o pagamento e não o atendimento. No final das contas, isso pode aumentar o número de recursos solicitados na Justiça Brasileira por parte dos solicitantes, o que acaba ficando ainda mais caro para os cofres públicos.

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Na avaliação de Totti, esse procedimento foi aplicado de maneira semelhante na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda que as filas tenham sido reduzidas, a qualidade do serviço prestado caiu muito, enquanto o número de processos contra o INSS na Justiça subiu. Ademais, apontou que o pagamento de um bônus como ferramenta de gestão será oneroso ao ministério, que eventualmente terá que providenciar mais dinheiro para manter esse sistema.

Em relação à essas críticas, o ministro da Previdência Social afirmou que pretende monitorar as decisões. Contudo, não foi informado quais serão os mecanismos e parâmetros de fiscalização utilizados no processo de agilização das solicitações por benefícios previdenciários.

Em declarações recentes, Lupi afirmou que o monitoramento pode ser realizado por meio do número de pedidos deferidos e indeferidos, considerando a proporção total com um monitoramento rígido. A previsão é que sejam informadas medidas formais no começo do segundo semestre desse ano.

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Atualmente, os cidadãos podem se aposentar por meio do sistema de pontos, pelo tempo de contribuição e pela idade. Ademais, outras modalidades incluídas na legislação previdenciárias preveem a aposentadoria especial e aposentadoria para invalidez dentro de casos específicos.

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