Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida? Conheça as novas regras do programa

O Minha Casa, Minha Vida possui uma série de novas regras e atualizou as faixas de renda que permitem que famílias acessem o serviço. Confira quais são.

O programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa de habitação federal do Brasil criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por meio do oferecimento de subsídio e taxa de juros abaixo do mercado, famílias podem adquirir moradias populares ou conjuntos habitacionais, seja na cidade ou no campo. Ainda no início do ano, a gestão de Lula publicou as novas regras do benefício, como quem pode participar do programa ou não.

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No geral, o serviço foi relançado com mudanças. Uma das principais é o retorno da Faixa 1, destinado às famílias com renda bruta de até R$ 2.640. Vale lembrar que, anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800, e nos últimos quatro anos, a população pertencente a esta faixa de renda foi excluída do benefício.

A retomada do programa anunciada em fevereiro prometia a entrega de 2.745 unidades habitacionais. Além disso, o Minha Casa, Minha Vida possui como meta contratar, até 2026, dois milhões de moradias. Saiba abaixo quem pode participar da iniciativa e conheça as novas regras.

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Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa, Minha Vida é voltado para residentes em áreas urbanas que tenham uma renda bruta mensal de até R$ 8 mil, e para famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. O valor não leva em conta os benefícios previdenciários ou assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença e outros.

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Com uma divisão feita de acordo com faixas de renda, 0 público urbano é atendido nas seguintes medidas:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640 até R$ 4.400;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias de áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Regras oficiais

Existe ainda uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos no programa. O mais importante é que o título das propriedades seja entregue, de forma prioritária, às mulheres. Confira os critérios de elegibilidade:

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  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade;
  • Famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias que residam em áreas em situação de emergência ou calamidade;
  • Famílias em situação de rua;
  • Famílias que precisem se deslocar de forma involuntária por conta de obras públicas federais.

Todos os projetos do Minha Casa, Minha Vida levam em conta aspectos como acessibilidade e sustentabilidade. As unidades devem ser adaptáveis e acessíveis para toda a população, adequadas para serem utilizadas por pessoas com deficiência, idosas ou com mobilidade reduzida. No geral, o programa prevê novas cinco linhas de ação:

  • Subsidiar unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais, de forma parcial ou total;
  • Prover lotes urbanizados;
  • Melhorar a habitação em áreas urbanas e rurais;
  • Financiar unidades novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
  • Locar imóveis em áreas urbanas.
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