O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é o principal programa assistencial da Previdência Social, mas é possível que o repasse seja suspenso quando o beneficiário não atende aos critérios de elegibilidade. Dessa maneira, existem procedimentos a serem atendidos para não perder acesso aos valores.
Atualmente, mais de 4,25 milhões de brasileiros estão vinculados à iniciativa, recebendo mensalmente uma parcela equivalente ao salário mínimo, com base no piso nacional vigente. Sendo assim, é importante estar atento aos procedimentos de revisão dos cadastros e as regras do programa. Saiba mais informações a seguir:
BPC suspenso: o que fazer para não perder o benefício?
Desde o ano passado, o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão trabalhando com a solução automatizada de inclusão do Cadastro Único para os beneficiários que tiveram o BPC suspenso em decorrência da falta de cadastramento. Dessa forma, o beneficiário com o pagamento suspenso que realizar a inscrição novamente não precisa comparecer a uma das Agências da Previdência Social (APS) para regularizar a situação.
Em todos os casos, os beneficiários poderão acompanhar a reativação e a suspensão do benefício por meio do telefone 135, da Previdência Social, e pelo Meu INSS, disponível para Android e iOS, mas também como site. De acordo com as normas previstas, o beneficiário que estiver com o BPC suspenso deverá providenciar o cadastro em até 60 dias desde a data da suspensão para não perder o benefício.
Uma vez que os pagamentos sejam cessados, não será possível reativar e o cidadão precisará entrar com uma nova solicitação de inscrição. Ou seja, precisará passar pela perícia médica e social, apresentar os documentos e aguardar o atendimento.
Desde abril de 2023, estão sendo enviadas cartas com Aviso de Recebimento aos beneficiários do BPC que não foram identificados no Cadastro Único. O documento também informa a data limite para a realização do cadastramento, a fim de evitar que o benefício seja suspenso.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada consiste em um benefício assistencial. Portanto, não possui natureza previdenciária e não existe contribuição prévia ao INSS. Por outro lado, não garante acesso aos benefícios do 13º salário da instituição ou a pensão por morte.
Sendo assim, é um programa pessoal, intransferível e vitalício. Para que os cidadãos tenham direito aos pagamentos, é fundamental ser um cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou então uma pessoa com nacionalidade portuguesa que prove a residência no Brasil.
O BPC/Loas atende pessoas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade, o que inclui as crianças e os adolescentes. Contudo, é necessário atender ao critério de elegibilidade relacionado à renda, pois são contemplados os cidadãos que possuem renda familiar per capita mensal igual ou menor do que um quarto do salário mínimo.
Para receber o Benefício de Prestação Continuada é necessário possuir as informações atualizadas no Cadastro Único nos últimos 24 meses. Se a inscrição não estiver atualizada, deve-se realizar esse procedimento antes de enviar a solicitação.
As pessoas idosas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência precisam realizar uma perícia médica e social com profissionais do instituto para comprovar que os cidadãos são elegíveis. Para as Pessoas com Deficiência, pode ser solicitado informações complementares, como documentos médicos associados ao diagnóstico.