O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, pelo governo brasileiro. Ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visa garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência.
Para ter direito ao BPC, é necessário atender a algumas regras, como ter uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e não receber outro benefício da Seguridade Social. Veja todos os critérios a seguir.
Quais são as regras do BPC?
- Idade: pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao BPC;
- Deficiência: pessoas de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e efetiva na sociedade e que comprovem a incapacidade para o trabalho e para a vida independente podem solicitar o BPC;
- Renda: a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente o piso nacional é R$ 1.320);
- Não acumulação de benefícios: o beneficiário não pode receber outro auxílio da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- Cadastro Único: é preciso estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O valor do BPC é de um salário mínimo, sendo pago mensalmente ao beneficiário ou ao seu representante legal. Além disso, ele não exige contribuição prévia para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não gera direito ao décimo terceiro salário ou à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais doenças podem dar direito ao benefício?
A análise para concessão do benefício leva em conta critérios estabelecidos pelo INSS e pode abranger uma ampla gama de doenças e condições médicas, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação atestada por medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC/LOAS você pode seguir o passo a passo abaixo:
- Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): caso não seja inscrito, procure o CRAS mais próximo de sua residência, portando documentos pessoais seus e de todos os familiares que moram na mesma casa.
- Acesse a plataforma Meu INSS: baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou acesse o site oficial. Entre no app utilizando seu CPF e senha cadastrados. Caso ainda não possua registro, siga as instruções para criar uma conta.
- Inicie um novo pedido: na plataforma, procure a opção “Novo pedido” e selecione “Benefícios Assistenciais”. Posteriormente, selecione “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
- Atualize as informações: siga as instruções fornecidas e clique em “Atualizar”. Verifique e, se necessário, corrija os dados de contato.
- Envie os documentos solicitados: leia atentamente as instruções e envie os documentos necessários para comprovar sua situação. Certifique-se de fornecer todas as informações e documentos corretamente. Após o envio da documentação, o INSS analisará o seu pedido.
Como saber se o benefício foi concedido?
Você pode consultar se o BPC foi liberado no site, no aplicativo “Meu INSS” ou ligando para a Central 135. Além disso, o INSS envia uma carta informando se o benefício foi concedido, incluindo informações sobre a agência bancária onde será recebido.
O valor pode ser sacado com um cartão magnético, que o beneficiário recebe sem custo, não sendo necessário adquirir serviços ou produtos do banco. O pagamento também pode ser feito através de conta-corrente ou conta-poupança.
Caso a solicitação seja indeferida, é possível entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS dentro de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. O indeferimento ocorre quando a renda por pessoa da família não atende aos requisitos ou quando a deficiência não é comprovada após avaliações médica e social.