BPC – LOAS: Entenda como funciona o benefício para essa categoria

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social é um destinado a cidadãos com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Assim, o benefício atende a categoria de cidadãos com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes.

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Contudo, existem regras de elegibilidade e critérios a serem atendidos para fazer parte do público que recebe parcelas mensais equivalentes a um salário mínimo. Atualmente, estima-se que existem mais de 5 milhões de brasileiros inscritos nesse benefício social. Saiba mais informações a seguir:

Como funciona o BPC/Loas

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Por definição, o BPC/Loas atende os cidadãos em situação de vulnerabilidade social com um salário mínimo por mês. No entanto, como um benefício assistencial de natureza pessoal, intransferível e vitalícia, o BPC não requer contribuição prévia à Previdência Social.

Dessa maneira, não equivale a uma aposentadoria ou auxílio. Ao longo da concessão, o cidadão não tem qualidade de segurado e nem precisa cumprir um período de carência, pois a contribuição mensal não é necessária.

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Além disso, não garante acesso aos direitos previdenciários, como 13º salário do INSS e pensão por morte. Portanto, os herdeiros não recebem o benefício automaticamente após o falecimento do titular, como acontece com outras modalidades de transferência social.

Para receber os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada, é necessário ser uma pessoa com 65 anos ou mais ou ser uma Pessoa com Deficiência. Por definição, uma Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, tem a participação social obstruída.

Sendo assim, não consegue ter uma participação plena e efetiva na sociedade como os demais cidadãos, vivendo em situação de desigualdade em relação aos seus pares. Mais especificamente, entende-se como longo prazo o período mínimo de 2 anos desde o diagnóstico ou início do quadro.

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Para acessar o BPC/Loas é necessário possuir uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, calculada com base nas informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Ademais, esse benefício é pago para os brasileiros natos ou naturalizados, e os cidadãos portugueses com cidadania comprovada.

Após a solicitação do benefício, o cidadão deverá passar por uma perícia médica e social com profissionais da instituição para comprovar a elegibilidade, principalmente no caso das Pessoas com Deficiência. Ao longo desse procedimento, podem ser solicitados documentos médicos como laudos, exames, diagnósticos e receitas médicas.

Como consultar o BPC?

Como um programa associado à Previdência Social, pode-se realizar a solicitação, acompanhamento e manutenção do cadastro por meio dos canais oficiais da instituição. Por isso, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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Caso prefira, o cidadão pode entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou diretamente nas unidades da Agência da Previdência Social (APS) em sua região. Por via de regra, as transferências são realizadas com base no calendário da instituição, seguindo a dinâmica dos segurados que recebem até um salário mínimo.

Os pagamentos são realizados através da Previdência Social, com apoio da Caixa Econômica Federal. O benefício é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

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