Quem tem direito a multa de 40% do FGTS? Entenda como funciona

A multa de 40% do FGTS é um direito de uma parcela específica da população, e é disponibilizada em alguns casos de necessidade. Confira quais.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que exerçam sua função com carteira assinada. O benefício só pode ser recebido mediante algumas condições estipuladas por lei, como a demissão sem justa causa, compra de imóvel próprio e aposentadoria. A multa de 40% do FGTS, por exemplo, também é oferecida a um público específico.

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Além do dinheiro do fundo, essa parcela da população pode receber uma multa de até 40% sobre o valor que é depositado pelo empregador no momento em que deixam o emprego. Para entender mais sobre o serviço do FGTS, confira algumas informações pertinentes abaixo.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

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A multa de 40% é um direito dos trabalhadores em regime CLT que passem por duas situações específicas:

  • Demissão sem justa causa: nesse caso, é possível receber o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, junto com a multa rescisória de 40% em cima do total.
  • Demissão consensual: é possível receber até 80% do saldo do fundo depositado pelo empregador durante a vigência do contrato, bem como a uma multa rescisória de 20%.

É importante ter em mente que os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, que paga os valores anualmente no mês de nascimento do cidadão, também possuem direito à multa, mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão. Para isso, é preciso abrir mão da modalidade e aguardar o tempo necessário para retornar à comum.

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Quem não tem direito à multa do FGTS?

Por sua vez, perdem direito à multa os trabalhadores demitidos por justa causa, tanto dos 40% quanto do valor total depositado no FGTS. O dinheiro seguirá na conta, e o saque poderá ser feito em outras situações. Funcionários que pedem demissão também não podem receber os 40%, bem como o valor total da conta.

Como consultar o saldo do FGTS

Atualmente, não é mais necessário ir presencialmente a uma agência da Caixa para tratar dos valores do Fundo. Basta acessar o aplicativo do banco, ou o aplicativo do FGTS, informando o CPF e a senha. Igualmente, é possível saber se o empregador está recolhendo o Fundo de forma adequada no valor de 8% do salário em tais plataformas.

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Para fazer a consulta pelo aplicativo, é necessário seguir este passo a passo:

  • Baixar o aplicativo FGTS;
  • Ao abrir, clicar na opção “Cadastre-se”;
  • Preencher os campos necessários;
  • Cadastrar uma senha de seis caracteres;
  • Clicar na opção “Não sou um robô”;
  • Acessar o link de confirmação enviado no e-mail e fazer o login no aplicativo novamente;
  • Responder às perguntas para autenticar a identidade;
  • Ler as condições de uso e seguir adiante.

Cálculo da multa de 40%

Os trabalhadores que se enquadram nas situações que permitem a aplicação da multa devem saber que o serviço é calculado sobre o montante total depositado pela empresa, que foi feito durante todo o período de contrato de trabalho.

Assim, caso um funcionário tenha sacado o valor em qualquer um dos casos previstos em lei, desde que ainda esteja no período de contrato de trabalho, a multa será calculada sobre o valor total recolhido desde o início de sua função na empresa, e não sobre o que restou na conta.

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