Em primeiro lugar, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, atende os segurados que sofreram qualquer tipo de acidente cujas sequelas diminuem a capacidade laboral do profissional.
Mais especificamente, é necessário que as sequelas sejam de caráter permanente, criando prejuízos na vida profissional do trabalhador. De acordo com o levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou mais de 610 mil notificações de acidentes de trabalho em 2022. Saiba mais informações a seguir:
Preciso realizar perícia médica para receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente é necessário passar por uma perícia médica com profissionais do INSS em uma das unidades da Previdência Social. Sobretudo, esse procedimento avalia a condição do trabalhador, a gravidade do acidente e quais são as sequelas obtidas como consequência.
No entanto, o auxílio-acidente entende que a capacidade laboral do trabalhador será somente reduzida, e por isso se difere de outras categorias de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez. Apesar disso, não existe um grau mínimo de redução estabelecido pela legislação.
Atualmente, o benefício previdenciário está disponível para os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. Portanto, contribuintes individuais e contribuintes facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Para ser considerado elegível, é necessário possuir qualidade de segurado por estar contribuindo ativamente à Previdência Social ou estar inserido no período de graça. Ademais, o trabalhador precisa ter sofrido um acidente ou adquirido uma enfermidade de qualquer natureza, mesmo que não esteja relacionado ao trabalho.
Em especial, essa condição deve ter causado redução parcial e permanente na capacidade de exercer as atividades profissionais, de modo que haja uma relação entre o acidente e o impacto na profissão. Apesar disso, não é necessário cumprir o período de carência para acessar esse benefício.
De todo o modo, a comprovação do acidente e das consequências causadas por ele devem ser realizadas no momento da perícia médica. Como um benefício indenizatório, esse auxílio se difere dos benefícios por incapacidade temporária e os benefícios por incapacidade permanente.
Nas situações de doença ocupacional, o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário. Porém, poderá passar a receber o auxílio-acidente caso seja comprovada a existência de uma sequela que afete a atividade profissional de maneira permanente.
Como solicitar o benefício?
Para realizar a solicitação do benefício e acompanhar o procedimento, é necessário acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ademais, pode-se solicitar informações pelo telefone 135 ou diretamente em uma das Agências da Previdência Social (APS).
Nesse processo, é necessário apresentar alguns documentos. São eles a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documentos pessoais como RG e CPF, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contrato de trabalho e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em complemento a essas informações, será requisitado o laudo médico com anamnese, receitas de medicamentos, atestados médicos, laudos de exames e documentos médicos. Entretanto, é fundamental que essas informações possuam o número CID, a assinatura do especialista e o CRM do profissional.
Se a solicitação for negada, é possível recorrer na própria junta de recursos da Previdência Social ou entrar com uma ação judicial para requerer o auxílio-acidente. Para as ações judiciais, a orientação é buscar o apoio de um advogado previdenciário.