A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício governamental criado pela Lei nº 10.438. O serviço é responsável por conceder descontos na conta de energia dos consumidores que se enquadram nos pré-requisitos, como a Subclasse Residencial Baixa Renda. Sendo possível obter até 65% de desconto no pagamento, entender como obtê-lo é essencial.
Nesse sentido, a TSEE, assim como qualquer outro benefício oferecido pelo governo, funciona por meio dos critérios de renda, baseados no salário mínimo vigente. Com as últimas mudanças, as métricas que definem quem pode, ou não, receber o desconto passaram por suas próprias alterações, mas essencialmente, o serviço permanece o mesmo.
Para entender mais sobre a TSEE 2023, confira abaixo como obter o desconto e outras informações pertinentes sobre este benefício.
Tarifa Social de Energia 2023: sobre o benefício
A TSEE é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania, junto da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O serviço, criado em 2022, já atende mais de 23 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Como informado anteriormente, a tarifa é oferecida a determinados consumidores, a partir do instante em que se enquadram na Subclasse Residencial de Baixa Renda e cumprem os critérios de elegibilidade. Dependendo do público em questão, é possível aplicar descontos cumulativos.
Além disso, ainda é possível zerar o custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Como obter o desconto?
Quanto às mudanças, a única feita nos pré-requisitos da tarifa é baseada nos critérios de renda. Pelo fato da lista de beneficiários ser baseada no salário mínimo vigente, com a mudança de valor neste ano, o rol sofre uma alteração automaticamente.
Já no caso dos critérios gerais, antes de mais nada, é essencial ter em mente que a TSEE atende duas categorias: cidadãos em situação de vulnerabilidade, que recebem descontos na conta de luz, e indivíduos que atendem todos os requisitos, e podem pedir isenção.
A isenção total é oferecida especialmente para famílias indígenas e quilombolas. Para esse grupo, os descontos disponibilizados são os seguintes:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
- a partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Já no segundo grupo estão as demais famílias, que não obedecem ao critério étnico, ou seja, não possuem direito à isenção. Mesmo assim, ainda é possível receber descontos de até 65%:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Critérios de elegibilidade
Para receber a TSEE, além de se enquadrar em um dos grupos informados acima, também é preciso cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar inscrito no CadÚnico, obedecendo o critério de renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou ter uma pessoa com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na família;
- Estar inscrito no CadÚnico, tendo renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de deficiência ou doença que demande o uso continuado de aparelhos ativados por energia.
Não é necessário se cadastrar ou solicitar a TSEE. A partir do momento em que uma família está regularizada no CadÚnico, o serviço é concedido automaticamente.