O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como não dá direito ao 13º salário.
Esse benefício é fundamental para garantir a dignidade e o sustento desses indivíduos. Contudo, em alguns casos, pode ocorrer a suspensão ou o cancelamento deste auxílio. Por isso, você deve ficar atento às circunstâncias que levam ao cancelamento e o que fazer para solucionar essa situação.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um recurso assistencial do governo brasileiro que garante um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo, que os impossibilitem de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo do BPC é garantir um mínimo de sustento a esses grupos que não possuam meios de prover sua subsistência. Além de fazer parte de um dos públicos mencionados anteriormente, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar a limitação de longo prazo que impeça a participação social e a renda per capita familiar também deve ser inferior a 1/4 do piso nacional.
Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?
Existem algumas circunstâncias nas quais o BPC pode ser suspenso ou cancelado. As principais incluem:
- Erro nos dados do Cadastro Único (CadÚnico): é importante manter os dados atualizados junto ao órgão responsável pelo BPC. Caso haja falhas na atualização cadastral, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
- Alteração na renda: se a renda per capita familiar ultrapassar o limite estabelecido de 1/4 do salário mínimo vigente, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
- Não cumprimento das regras de concessão: caso o beneficiário experimente uma melhora significativa em sua condição socioeconômica, a ponto de não mais se enquadrar nos critérios de elegibilidade do BPC, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
- Falecimento: em caso de falecimento do beneficiário, o BPC será automaticamente suspenso.
O que fazer quando o BPC é suspenso ou cancelado?
Quando o BPC é bloqueado, o beneficiário tem até 30 dias para recorrer ao INSS, caso contrário, o benefício será suspenso. Além disso, se a pendência não for resolvida, o pagamento poderá ser definitivamente cancelado. Para solicitar a reativação do pagamento do BPC, existem diferentes canais disponíveis:
- Site ou aplicativo do Meu INSS: O segurado pode acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS (iOS e Android) e realizar a solicitação de reativação por meio dos serviços disponíveis.
- Telefone 135: outra opção é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135. Esse canal de atendimento oferece suporte e orientação para os segurados. Ao ligar, você poderá solicitar a reativação do pagamento do BPC e seguir as instruções fornecidas pelo atendente.
- Agência da Previdência Social: nesse caso, é recomendado agendar um horário de atendimento previamente, para evitar longas filas e agilizar o processo de reativação.
Vale lembrar que, além da reativação do pagamento, é importante atualizar os dados cadastrais junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu domicílio.
Como evitar o bloqueio do benefício?
Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental manter seus dados cadastrais e documentos médicos devidamente atualizados.
O INSS realiza revisões periódicas e solicita informações específicas dos beneficiários, como documentos pessoais, comprovantes de endereço, dados de contato, laudos médicos, relatórios de avaliação da deficiência, entre outros. Portanto, mantê-los atualizados e em conformidade com as exigências do INSS é essencial para garantir a continuidade do benefício.