O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados na Previdência Social, principalmente por permitir que os trabalhadores continuem remuneração durante o período de afastamento. Como uma iniciativa previdenciária, é importante entender como funciona para realizar a solicitação.
Por definição, esse benefício previdenciário é concedido aos profissionais que se encontram incapacitados de exercer as atividades laborais por conta de uma circunstância prevista na legislação. Por conta desse afastamento, pode-se solicitar o auxílio financeiro com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais informações a seguir:
Como funciona o auxílio-doença?
Como citado anteriormente, o auxílio-doença atende os trabalhadores que não podem trabalhar em decorrência de uma enfermidade. Criado a partir da Lei nº 8.213/1991 em cumprimento à determinação do artigo 201 da Constituição Federal, esse benefício previdenciário é concedido somente aos cidadãos que atenderem aos critérios previstos na legislação.
Neste sentido, é necessário que o trabalhador seja vinculado à Previdência Social, de modo que o vínculo exista desde antes do desenvolvimento da condição incapacitante. Além disso, deve-se estar impossibilitado de exercer o seu trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para receber o benefício, é fundamental passar por uma avaliação médica com peritos do INSS para comprovar a existência da condição incapacitante, complementando esse procedimento com documentos. Neste caso, são solicitados exames, laudos médicos, diagnósticos e comprovantes de saúde.
Por fim, deve-se cumprir a carência de 12 meses, o que significa que o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais. Contudo, a exceção dessa regra acerca do período de carência, como nos casos de acidentes graves e doenças laborais.
Em específico, são contempladas pela exclusão do período de carência para concessão do benefício as seguintes enfermidades:
- Alienação mental, como a esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves e diagnósticos relacionados aos transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Sendo assim, não importa quais sejam as doenças desenvolvidas desde que o profissional cumpra as regras relativas ao período de carência e seja considerado elegível após o exame pericial.
Como realizar a solicitação do benefício?
Para realizar a solicitação do benefício e acompanhar o procedimento, é necessário acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ademais, pode-se solicitar informações pelo telefone 135 ou diretamente em uma das Agências da Previdência Social (APS).
Por via de regra, os trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por conta da impossibilidade. No geral, a empresa contratante é responsável pelo pagamento dos funcionários durante os primeiros 15 dias de agastamento.
Quando o segurado está afastado das suas atividades por mais de 30 dias, o benefício é contabilizado a partir da data em que for solicitado o auxílio-doença nos canais da Previdência Social. O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, com base nas contribuições.
Nos casos em que o segurado não atua com carteira assinada, como os Microempreendedores Individuais, deve-se realizar a solicitação assim que a condição incapacitante for identificada. Portanto, pode-se abrir o pedido no dia da emissão dos documentos médicos que comprovem o diagnóstico.