Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quem pode solicitar?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, pode ser solicitada por um público específico. Confira quais são os pré-requisitos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um dos tipos de aposentadoria disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os trabalhadores contribuintes da Previdência Social. Para recebê-la, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, visto que só pode ser solicitada por um grupo específico.

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No geral, a liberação do benefício só pode ser feita para funcionários em regime formal que estejam incapacitados por determinadas situações, o que os impede de cumprir suas funções. Além disso, ao contrário de outras modalidades de aposentadoria do instituto, a por incapacidade permanente depende da perícia médica, e não apenas de um requerimento.

Para entender mais sobre o serviço, confira abaixo quem pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente e mais informações importantes sobre o benefício.

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Quem pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Essa aposentadoria pode ser solicitada por todos os trabalhadores que não possam mais exercer suas atividades laborativas de forma permanente, seja por conta de um acidente ou doença. Isso também significa que o segurado não pode ser reabilitado em qualquer outra profissão, visto que sua condição o impede de fazê-lo.

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Além do critério inicial de solicitação, o beneficiário deve ainda ter cumprido o período mínimo de carência, que é de 12 meses. É necessário estar contribuindo para o INSS durante o momento de incapacitação, estar no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário, com a exceção do Auxílio-Acidente.

Quanto ao caráter de recebimento, a aposentadoria por incapacidade permanente não vale para a vida toda, mas sim enquanto o quadro persistir. A perícia médica pode ser feita anualmente, de modo que seja possível atestar que o segurado continua incapacitado.

Por sua vez, a regra não vale para cidadãos com mais de 60 anos de idade, mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade e portadores de HIV/AIDS.

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Dispensa da carência

Existem três situações que permitem que um segurado não precise comprovar a carência para poder receber a aposentadoria por invalidez. São elas:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Doenças graves, consideradas irreversíveis e incapacitantes.

No caso das doenças, existe uma lista oficial especificada pelo Ministério da Saúde. Ao ter qualquer uma delas, não é necessário lidar com o período de carência:

  1. Hanseníase;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Cegueira;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Espondiloartrose anquilosante;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  10. Estado avançado de osteíte deformante;
  11. Contaminação por radiação;
  12. Nefropatia grave;
  13. Paralisia (irreversível e incapacitante);
  14. Neoplasia maligna;
  15. Hepatopatia grave.

Como solicitar o serviço

Antes de mais nada, de modo que seja possível acessar o serviço, o segurado deve agendar uma perícia médica, para realizar uma avaliação inicial. Caso o médico perito identifique que o quadro do trabalhador o impossibilite de continuar exercendo sua profissão, o auxílio poderá ser concedido.

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Resultados favoráveis à aposentadoria por invalidez poderão ser consultados por meio do número 135, na central de atendimento do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Já os cidadãos que tenham recebido resultados negativos podem agendar uma nova perícia 30 dias após a primeira avaliação.

Quanto à documentação comum, é obrigatório fornecer o número do CPF durante o pedido. No caso dos procuradores ou representantes legais, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e o documento de identificação com foto do responsável.

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