A Tarifa Social de energia elétrica é um programa do governo federal que atende famílias brasileiras que preenchem requisitos estabelecidos em lei para poder ter direito a obter o desconto na conta de luz.
Consumidores com acesso ao benefício estão isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Nesse sentido, o desconto de cada cidadão pode variar de acordo com o consumo de energia de cada família. Dessa forma, quanto menor for o consumo, maior será o desconto oferecido às famílias participantes.
Tarifa Social: quem tem direito a obter o desconto na conta
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício oferecido pelo governo federal e garantido em lei. Por meio deste programa é possível que famílias de baixa renda tenham descontos na conta de luz.
Entretanto, para receber esse benefício, as famílias devem se encaixar em alguns requisitos já estabelecidos pelo governo. Confira a seguir:
- As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de tem renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660);
- Têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários (R$ 3.960), com portador de doença ou deficiência em seu domicílio de qualquer natureza (física, motora auditiva, visual, intelectual ou múltipla) e que o tratamento exija uso continuado de aparelhos ou instrumentos que necessitem de consumo de energia elétrica para funcionamento;
- Têm direito os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale dizer que a família que deseja saber a renda per capita precisa somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o total pelo número de integrantes do núcleo familiar que residem no mesmo domicílio.
Valor do desconto
A Tarifa Social de Energia Elétrica tem desconto atribuído de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, com limite de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), de acordo com o seguinte esquema:
Tarifa Social para CadÚnico e BPC
- Consumo até 30 KWh – desconto de 65%;
- Consumo de 31KWh a 100 KWh – desconto de 40%;
- Consumo de 101 KWh a 220 KWh – desconto de 10%;
- Consumo a partir de 221 KWh – desconto de 0%.
Dentro do programa, o desconto para famílias indígenas e quilombolas com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) chega a 100% até o limite de consumo fixado em 50 KWh por mês. Confira:
Tarifa Social para indígenas e quilombolas no CadÚnico
- Consumo de até 50 KWh – desconto de 100%;
- Consumo de 51 KWh a 100 KWh – desconto de 40%;
- Consumo de 101 KWha 220 KWh – desconto de 10%.
Desde o final do ano passado, a inclusão de famílias cadastradas no CadÚnico ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma, os consumidores que atendem a este requisito não precisam mais procurar as distribuidoras para solicitar o desconto.
Tarifa Social: como ter direito ao benefício
Para receber a Tarifa Social, famílias que estão de acordo com os critérios para recebimento do benefício, mas que não possuem cadastro no CadÚnico são incluídas a partir do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia de cada cidade.
Deixam de receber o benefício as famílias que não estiverem de acordo com os critérios previstos em lei, além de quem não atualizar o perfil nos programas sociais. Dessa forma, o desconto dado a cada beneficiário vale apenas para uma residência, seja própria ou alugada.
Famílias com o endereço desatualizado no Cadastro Único também precisam regularizar a situação. Para receber o benefício, o domicílio não pode ter ligação irregular de energia. Em tempo, o Ministério da Cidadania garante o acesso mensal à sua base de dados do CadÚnico e BPC para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e distribuidoras de energia elétrica que sejam responsáveis pela coordenação e implementação do programa.