O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, de caráter indenizatório, é concedido ao trabalhador segurado que sofrer acidente (no trabalho ou não), o qual tenha como resultado sequelas permanentes. Essas, por sua vez, devem ser capazes de reduzir a capacidade laborativa do empregado.
Vale destacar que as sequelas oriundas do acidente devem apenas diminuir a capacidade do trabalhador ao trabalho. Isso significa dizer que, mesmo com elas, o empregado deve conseguir exercer sua atividade laboral. Assim, ao se tornar beneficiário do Auxílio-Acidente, o funcionário continua a exercer sua função, podendo cumular o benefício com seu salário.
Quais os critérios de acesso ao Auxílio-Acidente 2023?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente 2023, o trabalhador deve cumprir com os critérios de acesso ao benefício. Veja, abaixo, quais são eles:
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuinte com o INSS) no momento do acidente ou estar em período de graça;
- Ter sofrido acidente (no trabalho ou não) que deixou sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral do trabalhador; ou
- Ser acometido por doença relacionada ao trabalho que deixou sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral do trabalhador;
- A redução da capacidade laboral pode ser parcial ou permanente;
- Deve haver relação entre o acidente a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Vale destacar que os dois últimos critérios devem ser comprovados através da perícia médica a ser realizada em uma das agências do INSS. O procedimento é feito a partir da solicitação do auxílio-acidente.
Quem pode solicitar o Auxílio-Acidente 2023?
Podem solicitar o Auxílio-Acidente 2023, o segurado empregado (urbano e rural), o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o segurado especial.
Como solicitar o Auxílio-Acidente 2023?
A solicitação do Auxílio-Acidente 2023 é feita pelo site ou app Meu INSS (iOS e Android) ou pelo canal de atendimento 135 do INSS. A ligação é gratuita.
Durante o contato, o trabalhador deve estar munido do seu CPF. Em casos de procurador ou representante legal, o mesmo deve ter em mãos a procuração ou termo de representação legal (seja ela curatela, tutela ou termo de guarda) e do seu documento de identificação (RG, CTPS ou CNH), além do CPF.
Lembrando que, durante a solicitação do benefício, o empregado pode ser solicitado a informar dados acerca dos documentos médicos que comprovem que a diminuição da capacidade para as atividades laborais para a análise da perícia médica do INSS.
Após o requerimento do auxílio-acidente, o trabalhador pode ser chamado para realizar perícia em uma das agências do INSS. O local, dia e horário serão marcados pelo próprio órgão previdenciário.
Diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença
Como dito, o Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao trabalhador segurado que passar a ter sequelas permanentes, decorrentes de acidentes (ocorridos ou não no trabalho) ou de doenças relacionadas ao trabalho, os quais diminuam a sua capacidade laborativa.
O benefício serve como uma indenização ao empregado que perdeu uma parte da sua capacidade para exercer sua atividade laboral. Ao se tornar um beneficiário do Auxílio-Acidente, o trabalhador continua a exercer sua função no trabalho, cumulando o valor do benefício com seu salário.
Já o Auxílio-Doença é um benefício – também pago pelo INSS – concedido aos segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho. O afastamento deve se dar em virtude de doença ou acidente sem que tenha qualquer relação com o trabalho do empregado.
Para receber o Auxílio-Doença, o trabalhador deve comprovar junto ao órgão previdenciário que está incapacitado total ou temporariamente para o trabalho. Durante o tempo em que estiver recebendo o benefício, o empregado não pode trabalhar.