O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) consiste em um programa assistencial da Previdência Social. A partir do mês de maio, o BPC terá aumento no seu pagamento para os cidadãos considerados elegíveis com base nas regras e parâmetros avaliativos da instituição.
Com as mudanças recentes anunciadas no Dia do Trabalhador, em especial o reajuste do salário mínimo, tanto a remuneração dos trabalhadores quanto os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram atingidos. Desse modo, é necessário que os beneficiários consultem as informações para não serem pegos de surpresa no próximo ciclo de pagamento. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona o aumento do pagamento do BPC?
Em resumo, o aumento que passará a valer a partir deste mês refere-se ao reajuste do salário mínimo, pois o Benefício de Prestação Continuada atende os inscritos com uma parcela mensal equivalente ao piso nacional. Recentemente, foi anunciado pelo Governo Federal um aumento de R$ 18 nessa quantia, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Além disso, o cálculo realizado para o critério de renda nas regras de elegibilidade também foi modificado, pois o novo valor correspondente a um quarto do salário mínimo é de R$ 330. Dessa maneira, é possível que alguns beneficiários percam os valores mensais por conta do reajuste, enquanto outros solicitantes serão inseridos na iniciativa.
Calendário do benefício em maio
- Dígito final de inscrição 1: 25 de maio;
- Dígito final de inscrição 2: 26 de maio;
- Dígito final de inscrição 3: 29 de maio;
- Dígito final de inscrição 4: 30 de maio;
- Dígito final de inscrição 5: 31 de maio;
- Dígito final de inscrição 6: 01 de junho;
- Dígito final de inscrição 7: 02 de junho;
- Dígito final de inscrição 8: 05 de junho;
- Dígito final de inscrição 9: 06 de junho;
- Dígito final de inscrição 0: 07 de junho.
Conheça o Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial implementado pela Lei Orgânica da Assistência Social, estando vinculado à Previdência Social. Nesse cenário, não corresponde a um benefício previdenciário, como as aposentadorias, auxílios e pensões. Dessa maneira, não é necessário realizar contribuições prévias à instituição, mas o beneficiário não tem acesso ao 13º salário ou a pensão por morte.
Acima de tudo, o BPC/Loas é um benefício de natureza pessoal, intransferível e vitalícia, pois não poderá ser herdado após o falecimento do titular. Em todos os casos, o programa garante o pagamento de um salário mínimo por mês aos cidadãos idosos que possuam 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade.
No entanto, as regras do benefício estabelecem que a Pessoa com Deficiência precisa ter uma condição que lhe causa impedimentos de natureza física, mental, sensorial ou intelectual de longo prazo, com efeitos vigentes há pelo menos 2 anos. Ademais, é necessário que essa situação cause impossibilidades na participação de forma plena e efetiva na sociedade, em condição de igualdade com os demais.
Além dos critérios de idade e condição social, é necessário que o cidadão possua um renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Para ser considerado elegível é necessário passar por uma avaliação médica e social com profissionais peritos do instituto, que também realizarão uma análise dos documentos desse cidadão.
Para realizar o requerimento e acompanhar o processos pode-se acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Além disso, pode-se efetuar a solicitação nas Agências da Previdência Social ou por meio do telefone 135.