Certamente você já ouviu falar sobre o FGTS, não é mesmo? Esse é um benefício trabalhista bastante conhecido e ficou ainda mais famoso quando ocorreu a liberação do saque de contas inativas em 2017, que gerou grandes filas nas agências bancárias.
A partir de 2020, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço voltou a ganhar destaque com a modalidade de saque-aniversário, criada em 2019. Com essa opção, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa no seu mês de aniversário.
Apesar dessas mudanças ao longo dos anos, muitas pessoas ainda desconhecem as possibilidades e o funcionamento desse benefício. Por isso, explicaremos a seguir o que é o FGTS e como sacar o valor disponível na sua conta.
O que é FGTS?
O objetivo do FGTS é proporcionar segurança aos trabalhadores contratados em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os recursos do fundo são utilizados para diversos fins, como reserva em caso de demissão sem justa causa, auxílio em situações específicas ou contribuição para a aquisição de patrimônio, como a compra de um imóvel próprio.
Os valores do fundo são constituídos por depósitos mensais obrigatórios efetuados pela empresa contratante em uma conta da Caixa Econômica Federal associada ao empregador. Além disso, o trabalhador não pode ter os valores descontados de seu salário.
Quem tem direito ao benefício?
Todos os trabalhadores registrados no regime CLT a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS, sendo obrigatória a oferta do fundo. Antes dessa data, a adesão era facultativa. Além desses, outras categorias também são contempladas, como:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores intermitentes;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Empregado doméstico;
- Diretor não empregado (nesta situação, ele se iguala aos demais contemplados no regime).
Quando é possível sacar o FGTS?
Entre as situações em que é possível sacar o dinheiro, estão: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, término de contrato de trabalho de funcionário temporário, fechamento da empresa empregadora, entre outras. Além disso, segundo o site do FGTS, o cidadão também pode retirar o valor da conta para o tratamento das seguintes doenças:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, conforme conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença óssea de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/Aids;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida.
Como sacar o benefício?
Para sacar o FGTS, a empresa deve informar à Caixa via Conectividade Social ou eSocial. Caso a rescisão esteja dentro das condições previstas, o saldo do fundo será liberado em até cinco dias úteis.
Se a rescisão for de comum acordo, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa após o quinto dia útil, a partir do dia em que a multa rescisória foi paga.
Em outros casos, o cidadão deve informar sua situação em uma agência da Caixa e apresentar documentos de identificação, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/Pasep (CTPS) e outros documentos necessários dependendo da situação.
Como consultar o saldo do FGTS?
É fácil consultar o saldo do FGTS e seu extrato. Em suma, existem cinco maneiras de fazer isso:
- Consultar nas agências da Caixa Econômica Federal;
- No site da Caixa com PIS/Pasep e senha;
- Por SMS após cadastrar um número de telefone no site;
- Por e-mail ao solicitar informações sobre o depósito mensal na conta do fundo no site da Caixa;
- Pelo aplicativo gratuito FGTS (disponível para Android e iOS) com PIS/Pasep e senha.