A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social, criado pelo Governo Federal, com o objetivo de conceder às famílias de baixa renda desconto na conta de luz de acordo com o consumo mensal. A TSEE foi instituída por meio da Lei nº 10.438/2002 e está regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.
Com a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias de baixa renda podem ter desconto na conta de luz de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de energia elétrica. Para os quilombolas e indígenas beneficiários do TSEE, a faixa de desconto é maior. Entenda a seguir.
TSEE: desconto para as famílias de baixa renda
As famílias de baixa renda beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber os seguintes descontos na conta de luz:
- Consumo mensal de até 30 KWh: desconto de 65% na conta de luz;
- Consumo mensal de 31 KWh a 100 KWh: desconto de 40% na conta de luz;
- Consumo mensal de 101 KWh a 220 KWh: desconto de 10% na conta de luz;
- Consumo mensal acima de 220KWh: não há desconto na conta de luz.
TSEE: desconto para quilombolas e indígenas
Os quilombolas e indígenas beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber os seguintes descontos na conta de luz:
- Consumo mensal de até 50 KWh: desconto de 100% na conta de luz;
- Consumo mensal de 51 KWh a 100 KWh: desconto de 40% na conta de luz;
- Consumo mensal de 101 KWh a 220 KWh: desconto de 10% na conta de luz;
- Consumo mensal acima de 220KWh: não há desconto na conta de luz.
Quais critérios de acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é preciso cumprir com um dos critérios de acesso ao benefício. Veja-os a seguir.
- Família inscrita no CadÚnico, que tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 660 atuais); ou
- Pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou pessoa com deficiência (de qualquer idade), que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
- Família inscrita no CadÚnico, que tenha renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos e que tenha entre seus integrantes alguém que seja portador de doença ou deficiência (auditiva, física, intelectual, motora, visual e múltipla), cujo tratamento, procedimento terapêutico ou médico exija o uso contínuo de equipamentos, aparelhos ou instrumentos, os quais, por sua vez, requeiram o consumo de energia elétrica.
Como participar da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, os interessados não precisam mais solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica. Isso porque, desde janeiro de 2022, a TSEE é concedida automaticamente às famílias que têm direito.