Os trabalhadores que enfrentam questões de saúde que os impedem de trabalhar têm o direito de requerer o auxílio-doença (chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária). O recurso é concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este direito se estende a pessoas que ficaram incapazes de trabalhar por mais de 15 dias devido a acidentes ou doenças, sendo que nos primeiros 14 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Confira a seguir quais as regras para requerer o auxílio-doença e como solicitar.
Quem pode receber o auxílio-doença?
Para ser elegível ao benefício, é necessário comprovar três aspectos:
- Incapacidade laboral por mais de 15 dias;
- Que o requerente é um segurado do INSS;
- Contribuição por pelo menos 12 meses.
Entretanto, em casos de acidentes relacionados ao trabalho, doenças graves ou profissionais, não é necessária a contribuição mínima de 12 meses para ser elegível ao benefício.
Além disso, os trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente também têm direito a solicitar o auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei.
Doenças que isentam a carência
Vale lembrar que, conforme a legislação, algumas doenças isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação mediante conclusão da medicina especializada.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são dois benefícios diferentes. Enquanto o auxílio-doença pode ser concedido em caso de acidente, o auxílio-acidente, possui natureza indenizatória e é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente após sofrer um acidente, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
Além disso, o pagamento do auxílio-acidente não é interrompido mesmo que o segurado retorne ao trabalho. O benefício pode ser recebido pelo cidadão até o momento de sua aposentadoria ou morte. Todavia, esse período pode ser interrompido se as sequelas que levaram o segurado a receber o benefício deixarem de existir em algum momento.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença ou incapacidade temporária, o trabalhador pode acessar o portal “Meu INSS” ou baixar o aplicativo “Meu INSS” para iOS ou Android. Após fazer o login ou cadastrar-se, basta clicar em “Novo Pedido” e selecionar o benefício desejado e seguir as orientações apresentadas na tela.
Vale lembrar, que também é possível solicitar o benefício sem precisar passar pela perícia médica, por meio da análise documental. Conforme o INSS, desde o ano passado, em locais onde o tempo de espera para a realização da perícia é superior a 30 dias, está disponível a opção de concessão do benefício mediante avaliação de atestado médico e documentos complementares.
No entanto, é importante destacar que a concessão não é automática e a análise dos documentos será realizada pela Perícia Médica Federal. Assim, para solicitar o benefício, o segurado pode acessar o app Meu INSS, clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”.
Caso os documentos médicos estejam corretos e o segurado opte pelo atendimento à distância, deve clicar em “Sim” e continuar o processo. É válido ressaltar que os benefícios concedidos desta forma têm duração máxima de 90 dias e, caso o cidadão queira fazer um novo pedido, o sistema só aceitará 30 dias após o resultado da última análise.