A aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que se tornaram incapacitados de exercer as atividades profissionais de maneira total ou permanente. Desse modo, não poderá ser reabilitado em outra profissão por conta dessa situação.
No entanto, existem requisitos para ter direito a essa modalidade, pois os critérios de elegibilidade são fixados pela legislação previdenciária brasileira. Em todos os casos, é necessário comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica e social com profissionais da Previdência Social. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona e quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, responsável por estabelecer que o benefício é válido enquanto persistir a incapacidade do trabalhador. Neste caso, a Previdência Social pode solicitar uma perícia médica anual para atestar a situação da incapacidade, pois deve ser total e permanente para ser considerada elegível.
Em relação aos critérios de elegibilidade, é necessário que o segurado tenha uma carência mínima de 12 meses e esteja contribuindo ao INSS no momento em que ocorreu a situação incapacitante, seja ela uma doença ou um acidente. Além disso, deve-se estar inserido no chamado período de grava ou recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Por definição, a carência mínima refere-se ao número mínimo de meses que o segurado deve pagar os salários de contribuição para ter acesso aos benefícios previdenciários. Sendo assim, é diferente do tempo de contribuição porque se refere ao período que o cidadão deve cumprir para ter acesso aos programas da instituição.
Por sua vez, o período de graça corresponde ao tempo em que o indivíduo não contribui para a Previdência Social, mas mantém a condição de segurado mesmo se tiver deixado de pagar os salários de contribuição. No geral, esse tempo varia de acordo com cada caso, pois se avalia o histórico do contribuinte, mas a duração mínima é de 6 meses.
A concessão da aposentadoria por invalidez considera esses aspectos, mas é fundamental que o trabalhador seja afastado de suas atividades e tenha um atestado médico que comprove que a sua incapacidade é de natureza permanente. Ademais, essa avaliação inicial será capaz de determinar se a condição incapacitante é total ou parcial.
Como solicitar essa modalidade de aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve acessar o Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Na página inicial, informe o CPF e senha cadastrado na plataforma e depois procure pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade” para iniciar o procedimento de solicitação com a Previdência Social.
Caso prefira, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135 e requisitar mais informações acerca da aposentadoria por invalidez, principalmente em relação ao atendimento e inscrição. A documentação comum para todos os casos é o número do CPF do titular, mas os procuradores ou representantes legais devem apresentar o próprio documento de identificação.
Para acompanhar a solicitação, os segurados podem acessar o Meu INSS na guia “Consultar Pedidos”, pois as requisições vão aparecer em uma lista vertical. É possível acessar mais detalhes ao clicar em “Detalhar” e conferir qual é o estado da inscrição, pois podem estar faltando informações ou a análise está pendente no sistema da Previdência Social.