Saiba quem pode se aposentar pelo INSS sem cumprir idade mínima

A aposentadoria é um dos benefícios mais solicitados no INSS e sofreu mudanças em suas regras, após a Reforma da Previdência; por isso veja quem pode se aposentar sem cumprir idade mínima.

Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as normas relativas à obtenção da aposentadoria foram alteradas. Diante disso, muitas pessoas questionam sobre quem pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir a idade mínima. Continue lendo e entenda abaixo.

Qual idade mínima para aposentadoria do INSS?

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Em suma, as novas regras acrescentaram seis meses a cada novo ano para mulheres, a fim de se qualificarem para a aposentadoria. Com efeito, as exigências para homens incluem uma idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto para mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 15 anos de contribuição.

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Quando a reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, mas aumentou gradualmente para 60 anos e meio em janeiro de 2020, depois para 61 anos em 2021 e, finalmente, para 61 anos e meio em 2022, antes de alcançar o número atual estabelecido pela reforma.

Para saber se você já atingiu a idade mínima exigida para se aposentar, basta usar o “Simulador”, que está disponível no aplicativo Meu INSS (para Android e iOS). Esse sistema considera tanto o tempo de contribuição quanto a idade e informa quando é possível se aposentar.

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Quem pode se aposentar sem cumprir com a idade mínima?

Atualmente, existem três possibilidades para que um segurado da previdência social possa se aposentar sem cumprir o critério de idade mínima, conforme as normas atuais.

Regra do pedágio

A primeira opção é a regra do pedágio de 50%, que se aplica as pessoas que precisavam de dois anos ou menos de recolhimento para se aposentar no momento em que a reforma entrou em vigor.

Nesses casos, é possível pagar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que restava, ou seja, se antes faltavam 2 anos, será necessário cumprir 3 anos.

Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário que, até 12/11/2019, os homens tenham cumprido 33 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 28 anos.

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Regra dos pontos

A segunda opção é a regra por pontos, concedida mediante o cumprimento de uma pontuação. Os pontos são calculados pela somatória entre a idade e o tempo de contribuição.

Para se aposentar conforme essa regra, é necessário ter 89 pontos se a pessoa for mulher e 99 pontos se for homem. Vale ressaltar que, em 2023, homens e mulheres precisarão atingir 90 e 100 pontos, respectivamente, com 35 anos de contribuição (para homens) e 30 para mulheres.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Por fim, a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é uma modalidade que pode ser direcionada a segurados de qualquer idade, desde que estejam impedidos de trabalhar por tempo indeterminado.

Para receber o benefício, a legislação estabelece que o trabalhador, independentemente do gênero, deve atender uma série de requisitos. Estes incluem:

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  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade começa a se manifestar;
  • Estar dentro do período de graça (ou seja, manter a condição de segurado, mesmo que tenha deixado de contribuir à previdência);
  • Receber outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
  • Comprovar a incapacidade permanente por meio de uma perícia médica;
  • Apresentar uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

Cabe ressaltar que o período de carência não é necessário se a incapacidade resultar de um acidente de qualquer natureza ou de trabalho. Além disso, a carência é dispensada em caso de desenvolvimento de alguma doença específica definida pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho.

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