A revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) questiona a constitucionalidade da correção feita no dinheiro depositado no Fundo de Garantia. A ação se prolonga por nove anos e recentemente começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento é bastante esperado e deve definir se a correção monetária atual do FGTS, atualmente fixada em 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) – o que dá um rendimento perto de 0% – é de fato constitucional.
Isso porque a atualização do dinheiro no FGTS fica abaixo da inflação e não repõe as perdas do trabalhador. Nesse sentido, a ação busca reparar as perdas que acontecem desde 1999, ano em que ocorreram algumas modificações no cálculo da TR.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma ação que transita na justiça brasileira e que questiona a constitucionalidade da correção monetária do dinheiro que foi depositado no FGTS de trabalhadores brasileiros.
Atualmente o FGTS rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que rende próxima de zero. Sendo assim, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação e não repõe as perdas do trabalhador.
Desde 1999, os trabalhadores acumulam perdas que chegaram a 88,3% (até 2013). Dessa forma, a revisão do FGTS tem o objetivo de corrigir todas essas perdas a partir do ano de 1999, quando aconteceram modificações no cálculo da TR.
O pedido então é que seja descartada a TR e a que a Justiça adote outro índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Quem tem direito à revisão do FGTS?
A revisão do FGTS está disponível para todos os trabalhadores com dinheiro em contas do fundo a partir de 1999, ano em que aconteceram mudanças na TR. De acordo com a Caixa, existem 117 milhões de contas no Fundo de Garantia, entre ativas e inativas.
Cálculos apontam para cerca de 70 milhões de trabalhadores que podem ter direito ao benefício. Nesse sentido, caso seja constatada a inconstitucionalidade e o índice de correção monetária sofrer alguma alteração, os trabalhadores recebem os depósitos corrigidos.
O entendimento jurídico de cortes superiores define que o trabalhador tem cinco anos para entrar na Justiça para fazer questionamentos acerca de valores não pagos do FGTS pelo empregador. Anteriormente, o prazo era de 30 anos para entrada com ações na justiça.
Julgamento no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, movida pelo ex-deputado Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força.
A ação faz referência à Taxa Referencial (TR), que é utilizada como base para a correção dos saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram, considerando que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser no mínimo igual ao da poupança. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, dia 27.