O julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está agendado para a próxima quinta-feira, 27 de abril, e o processo pode ser concluído ainda esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF). A chamada Revisão do FGTS estabelece uma mudança na utilização da Taxa Referencial (TR) como índice oficial de correção do fundo de garantia.
Sendo assim, a expectativa é que essa taxa seja substituída por um indicador da inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelo partido Solidariedade que discute essa questão está tramitando no Supremo Tribunal Federal desde 2014, passando por remoções e alterações desde sua apresentação. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona a correção do FGTS?
De acordo com a tese da revisão do FGTS, desde 1999, a Taxa Referencial deixou de acompanhar os índices de inflação no país, causando uma desvalorização progressiva da correção dos valores vinculados às contas ativas. Desse modo, os trabalhadores perdiam poder de compra porque a atualização monetária estava sempre abaixo da inflação mensal.
Nesse cenário, a revisão do FGTS pretende aplicar índices de correção que, no mínimo, cubram a diferença da inflação mensal para que os trabalhadores brasileiros não sejam prejudicados. Em alguns casos, o índice da Taxa Referencial está zerado desde o final de 2017, o que indica que não houve correção nas quantias para alguns titulares.
No geral, as correções vão acontecer tanto para quem tem saldo nas contas ativas quanto nas inativas no fundo, que se referem aos contratos de trabalho encerrados. Contudo, serão contemplados aqueles que já retiraram os valores, com base nas informações do extrato e a quantidade devida após a revisão dos índices.
Sendo assim, se a revisão do FGTS for aprovada no Supremo Tribunal Federal esta semana, a correção poderá ser solicitada por todos os trabalhadores que realizaram saques parciais ou integrais de suas contas desde 1999, quando a Taxa Referencial deixou de ser eficiente. Portanto, trabalhadores de carteira assinada, trabalhadores rurais, safreiros, trabalhadores temporários e empregados domésticos serão atendidos.
Mais ainda, os atletas profissionais e diretores não empregados que estejam equiparados aos outros trabalhadores desse mesmo regime poderão solicitar os pagamentos. A depender da situação de cada titular, é possível receber até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 78.120 em 2023.
Quanto deve render a revisão do FGTS?
De acordo com o relator da ação que discute a revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, espera-se que seja adotado o mesmo índice de correção d a nova caderneta de poupança, ou seja, de 6,17% ao ano. Desse modo, isso indica que a correção poderá render até 9,12% acima do resultado anual do fundo de garantia.
Por esse cálculo, um trabalhador que recebe um salário mínimo possui 8% da remuneração recolhida para o FGTS, o que equivale a R$ 104,16. Com base nesse índice de rendimento, poderá ter um saldo acumulado de R$ 16.413 ao longo de 10 anos.
Neste momento, os trabalhadores devem esperar o resultado final do julgamento, pois se a revisão for aprovada poderá haver embargos de declaração, que consiste em um pedido para esclarecer alguma questão sobre a decisão. Posteriormente, acontecerá a chamada modulação dos efeitos, a fim de que o Supremo determine quem receberá os valores atrasados, pois podem ser contemplados todos que tiveram perdas ou somente quem entrou com pedidos na Justiça.